TJSC - 5074116-95.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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14/07/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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20/06/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5074116-95.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ABGAIR TROUPOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS FILHO (OAB SC013703)EMBARGANTE: ABGAIR TROUPOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS FILHO (OAB SC013703)EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1 -O o valor da causa foi corrigido para R$ 247.855,82. 2- Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919), pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 919, § 1º), o que não ocorreu no presente caso.
Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I). -
19/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2025 15:03
Decisão interlocutória
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03/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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02/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2025 15:50
Juntada de Petição
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02/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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02/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5074116-95.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ABGAIR TROUPOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS FILHO (OAB SC013703)EMBARGANTE: ABGAIR TROUPOSADVOGADO(A): MARIO CESAR DOS SANTOS FILHO (OAB SC013703) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o valor da causa é requisito da petição inicial (art. 319, V, do CPC) e na ação de embargos à execução deve corresponder ao quantum impugnado, isto é, “se toda a execução, o valor da causa é o da execução; se parte da execução, é o da diferença entre o valor cobrado e o reconhecido” (STJ, AgRg no RESP 426792/RJ, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ de 23/08/2004), intime-se a parte embargante para atribuir valor à causa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
01/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/06/2025 14:11
Determinada a intimação
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29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074116-95.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 27/05/2025. -
28/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 11:29
Distribuído por dependência - Número: 50573668620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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