TJSC - 5071551-61.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071551-61.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: PHILIPPI & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 15.858,78
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14/08/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 13/08/2025 17:56:40
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13/08/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
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13/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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12/08/2025 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 22:40
Decisão interlocutória
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071551-61.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: PHILIPPI & PELEGRINI ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO PELEGRINI (OAB SC029701) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
11/08/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 14:19
Conclusos para decisão
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11/08/2025 14:19
Juntada de Petição
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11/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 10:47
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 15.834,67
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18/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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17/07/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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16/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 19:53
Determinada a intimação
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5071551-61.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 08/05/2025
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21/05/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:09
Distribuído por dependência - Número: 50611198520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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