TJSC - 5040053-42.2025.8.24.0090
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:44
Conclusos para admissibilidade recursal
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS302
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25/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 23. Guia: 10843834 Situação: Baixado.
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09/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5040053-42.2025.8.24.0090/SCAUTOR: RENATA TORMEN GRANDOADVOGADO(A): NOEL ANTONIO BARATIERI (OAB SC016462)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença prêmio não usufruída, nos moldes do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 15º da Lei Complementar Estadual n. 55/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
30/06/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:57
Julgado procedente em parte o pedido
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09/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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05/06/2025 03:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 03:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5040053-42.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:48
Determinada a citação
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28/05/2025 02:31
Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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