TJSC - 5005066-08.2025.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005066-08.2025.8.24.0113/SCEXEQUENTE: DIOXYCOR COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDAADVOGADO(A): JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706)SENTENÇAConsiderando o pagamento do débito em questão, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Levantem-se eventuais penhoras ou restrições.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. -
04/09/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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12/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005066-08.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: DIOXYCOR COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDAADVOGADO(A): JULIANO CONRADO BIZATTO (OAB SC025706) DESPACHO/DECISÃO A suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo não condiz com o rito célere do Juizado Especial Cível.
Desse modo, nos termos do art. 10 do CPC, intimem-se as partes para manifestação, cientes de que seu silêncio será interpretado como anuência à homologação do acordo e consequente extinção do feito. -
04/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5005066-08.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 16:18
Expedição de ofício - 1 carta
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28/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:13
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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28/05/2025 15:13
Despacho
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28/05/2025 04:45
Conclusos para despacho
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28/05/2025 04:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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