TJSC - 5029101-74.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 15:38
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029101-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SCADVOGADO(A): MARIA ISABEL SAVIO COSTA (OAB SC017310) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/08/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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05/03/2025 11:56
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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02/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 16:16
Decisão interlocutória
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15/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/01/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 597,44
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13/01/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 13/01/2025 16:56:45
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07/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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07/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/12/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/12/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 08:53
Determinada a intimação
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03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/12/2024 14:14
Juntada de Petição
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25/11/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/10/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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23/09/2024 02:30
Publicação de Edital - no dia 23/09/2024
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20/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 20/09/2024 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 20/09/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/10/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/10/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029101-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA MACHADO EDITAL Nº 310065490914 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIA MARIA DE SOUZA MACHADO, CPF *61.***.*60-72, endereço: GUIDO LARA, 7 - PEREQUE (Não Utilizar) - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), RUA SÃO MARCOS, 325 - PARQUE FARROUPILHA - 99051000, Passo Fundo/RS (Residencial), RUA 262, 344, APTO. 302 - ED.
ZEFERINO GASPERIN - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial), *RUA RUSALEM, 237 - JD DOURADO - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), Av.
Hironildo Conceição dos Santos, 742 - Balneário Perequê - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), Rua 426, 777, Telefone (54) 98116-5580 - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial) e Avenida Flores da Cunha, 4660, apto 201 - Centro - 99500000, Carazinho/RS (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 2.777,57.
Data do Cálculo: 30/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
19/09/2024 16:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/09/2024
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19/09/2024 16:20
Expedição de Edital
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06/09/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/09/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 16:29
Despacho
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15/07/2024 17:00
Conclusos para decisão
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15/07/2024 14:32
Juntada de Petição
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15/07/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8211596, Subguia 4193741 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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26/06/2024 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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26/06/2024 10:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8211596, Subguia 4193741
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26/06/2024 10:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC - Guia 8211596 - R$ 27,12
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26/06/2024 10:28
Juntada de Petição
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25/06/2024 21:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 31
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16/05/2024 16:17
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2024 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7720237, Subguia 3952310 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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17/04/2024 09:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7720237, Subguia 3952310
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17/04/2024 09:22
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC - Guia 7720237 - R$ 27,12
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17/04/2024 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2024 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000010337473. Valor transferido: R$ 567,23
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10/04/2024 16:57
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/04/2024 16:57
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CLAUDIA MARIA DE SOUZA MACHADO)
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10/04/2024 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/03/2024 09:10
Juntada de Certidão
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08/03/2024 09:10
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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18/11/2023 20:02
Decisão interlocutória
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23/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
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23/10/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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18/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 18/07/2023 02:00:49, disponibilização efetiva ocorreu no dia 18/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/09/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029101-74.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC EXECUTADO: CLAUDIA MARIA DE SOUZA MACHADO EDITAL Nº 310046045329 JUIZ DO PROCESSO: Andréia Régis Vaz - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLAUDIA MARIA DE SOUZA MACHADO, CPF: *61.***.*60-72, endereço: GUIDO LARA, 7 - PEREQUE (Não Utilizar) - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial), RUA SÃO MARCOS, 325 - PARQUE FARROUPILHA - 99051000, Passo Fundo/RS (Residencial), RUA 262, 344, APTO. 302 - ED.
ZEFERINO GASPERIN - MEIA PRAIA - 88220000, Itapema/SC (Residencial) e *RUA RUSALEM, 237 - JD DOURADO - 88210000, Porto Belo/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 2.777,57.
Data do Cálculo: 30/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
17/07/2023 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2023
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17/07/2023 18:27
Expedição de Edital
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16/06/2023 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 19:34
Determinada a intimação
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09/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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