TJSC - 5004887-74.2025.8.24.0113
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5004887-74.2025.8.24.0113/SCAUTOR: RG AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ACADROLLI RIZZARDI (OAB SC057674)ADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585)SENTENÇAHomologo a transação judicial e extingo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, 'b', do CPC.
Eventual parcelamento do débito não implica na necessidade de suspensão do processo, porquanto o acordo homologado constitui título executivo judicial, sendo desnecessário o prosseguimento do processo de conhecimento.
Ademais, ainda que formulado em sede de processo executivo, faculto à parte autora, na hipótese de descumprimento, prosseguir com a execução no estágio em que se encontrava, mediante simples requerimento de desarquivamento.
Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.
O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC.
Os honorários advocatícios sucumbenciais serão arcados na forma acordada ou, em caso de silêncio, seu cabimento pode ser objeto de discussão em vias autônomas, conforme art. 85, § 18, do CPC.
A presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publicada e registrada de forma eletrônica.
Intimem-se.
Não havendo pendências, arquive-se. -
11/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 12:32
Homologada a Transação
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07/07/2025 22:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:30
Juntada de Petição
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26/06/2025 11:16
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 13:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 14
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004887-74.2025.8.24.0113/SCAUTOR: RG AMBIENTAL LTDAADVOGADO(A): MATHEUS DE ANDRADE BRANCO (OAB SC034585)DESPACHO/DECISÃO1. Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. 2. Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar o adimplemento ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); b) se quitado o débito no lapso, deve ocorrer o recolhimento dos honorários advocatícios (5%) previstos no art. 701, caput, do CPC; e, c) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). 3. À luz do disposto no art. 700, §7º, do CPC, entendo que a citação por correio é possível nas ações monitórias, devendo a expressão "mandado" constante do art. 701 do CPC ser interpretada como "ordem" de pagamento. 4. Ultrapassado o prazo referido, intime-se o integrante do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:08
Determinada a citação
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27/05/2025 20:06
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Monitória
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26/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10468482, Subguia 5460752 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 420,00
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26/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004887-74.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 22/05/2025. -
23/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 3
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22/05/2025 16:28
Link para pagamento - Guia: 10468482, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5460752&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5460752</a>
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22/05/2025 16:28
Juntada - Guia Gerada - RG AMBIENTAL LTDA - Guia 10468482 - R$ 420,00
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22/05/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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22/05/2025 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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