TJSC - 5007074-53.2024.8.24.0028
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
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27/06/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007074-53.2024.8.24.0028/SC AUTOR: STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDAADVOGADO(A): ÉDELOS FRÜHSTÜCK (OAB SC007155) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. -
26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:32
Determinada a intimação
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07/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 26
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/11/2024 16:53
Juntada de Petição
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18/11/2024 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 16:57
Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:09
Conclusos para decisão
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09/11/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/11/2024 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (IRUUN01 para ARUJFP01)
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09/11/2024 14:59
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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09/11/2024 14:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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08/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 18:16
Terminativa - Declarada incompetência
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08/11/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9195254, Subguia 4724909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 441,66
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07/11/2024 18:20
Conclusos para despacho
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/11/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (YCA02CV01 para IRUUN01)
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07/11/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 17:56
Despacho
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07/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
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07/11/2024 09:34
Juntada de Petição
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07/11/2024 09:29
Juntada de Petição - STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA (SC007155 - ÉDELOS FRÜHSTÜCK)
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06/11/2024 20:07
Link para pagamento - Guia: 9195254, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4724909&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4724909</a>
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06/11/2024 20:07
Juntada - Guia Gerada - STARJET CARTUCHOS REMANUFATURADOS LTDA - Guia 9195254 - R$ 441,66
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06/11/2024 20:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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