TJSC - 5070411-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/07/2025 11:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 26/07/2025
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23/07/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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23/07/2025 12:58
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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19/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10663333, Subguia 5567953 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 158,02
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17/06/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 10663333, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5567953&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5567953</a>
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17/06/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10663333 - R$ 158,02
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17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070411-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
13/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:11
Juntada de Certidão
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13/06/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 02:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 04:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 12
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03/06/2025 23:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:49
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 19:58
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5070411-89.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
30/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5070411-89.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 20:16
Determinada a intimação
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20/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 15/04/2025
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19/05/2025 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50112140920258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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