TJSC - 5036197-70.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:43
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2025 03:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 03:07
Juntada de Certidão
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20/08/2025 02:58
Transitado em Julgado
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19/08/2025 09:55
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50638877420258240090
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19/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5036197-70.2025.8.24.0090/SCAUTOR: ADRIANA REGINA MACHADOADVOGADO(A): GABRIEL CILOS VARGAS (OAB SC068053)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora ao auxílio-alimentação nos períodos de afastamentos remunerados pleiteados na inicial, bem como os reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças salariais, respeitada a prescrição quinquenal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, uma vez que não integra a remuneração e não se incorpora nos proventos da aposentadoria (TJSC, Apelação Cível n. 0002464-67.2013.8.24.0011, rel.
Artur Jenichen Filho).
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Após, arquivem-se. -
24/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 10:01
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 19:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5036197-70.2025.8.24.0090 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha na data de 19/05/2025. -
20/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 13:24
Determinada a citação
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19/05/2025 20:43
Conclusos para despacho
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19/05/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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