TJSC - 5037466-49.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037466-49.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, II e III, do CPC.
Promova-se a baixa de eventuais restrições oriundas destes autos.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC.
Revogo eventual provimento de urgência anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2025 03:06
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/08/2025 13:12
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 07:02
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
17/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037466-49.2025.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO De ser indeferido o pedido de intimação do réu para indicar a localização do bem financiado.
Com efeito, a ação de busca e apreensão de bem gravado com alienação fiduciária observa procedimento específico, disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, do qual não consta determinação para que o devedor apresente o bem alienado fiduciariamente.
A bem da verdade, cabe à instituição financeira diligenciar para localização do veículo alienado fiduciariamente.
Demais disso, releva anotar que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014, estabelece que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, na forma prevista no Código de Processo Civil.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO -DETERMINAÇÃO PARA QUE O DEVEDOR INDIQUE O PARADEIRO DO BEM -IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO PROVIDO.
Não há disposição legal que embase a decisão que determinou a indicação da localização do bem, vez que esta diligência cabe ao credor fiduciante (AI nº 2027178-65.2015.8.26.0000, Rel.
Des.
Paulo Ayrosa, 31ª Câmara de Direito Privado, J. 07/04/2015).
Em igual sentido: (TJSP, AI nº 2185611-07.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Bonilha Filho, 26ª Câmara de Direito Privado, J. 26/11/2014); (TJSP, AI nº 2153817-65.2014.8.26.0000, Rel.
Des.
Carlos Henrique Miguel Trevisan, 29ª Câmara de Direito Privado, J. 15/10/2014) e (TJSP; Agravo de Instrumento 2229967-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 22/07/2019).
Assim, indefiro o pedido retro.
Intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento (AR) e o seu respectivo advogado por publicação, para darem regular andamento ao processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, consoante art. 485, II e III c/c § 1º, do CPC.
Cumpra-se. -
16/07/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 01:18
Despacho
-
15/07/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
-
30/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037466-49.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Cíntia Gonçalves CostiAUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 26/05/2025 - Juntada de certidão -
26/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
26/05/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:28
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
19/05/2025 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
22/04/2025 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: EVERTON LAURIDES LIMA
-
17/04/2025 19:12
Expedição de Mandado - SCCCEMAN
-
02/04/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 16:49
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
31/03/2025 16:49
Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10004894, Subguia 5193134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
21/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9996952, Subguia 5188849 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 861,85
-
19/03/2025 08:34
Link para pagamento - Guia: 10004894, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5193134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5193134</a>
-
19/03/2025 08:34
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10004894 - R$ 16,52
-
18/03/2025 13:17
Link para pagamento - Guia: 9996952, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5188849&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5188849</a>
-
18/03/2025 13:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 9996952 - R$ 861,85
-
18/03/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002531-44.2025.8.24.0069
Osvaldo Antonio Maciel
Celesc Distribuicao S.A.
Advogado: Vanessa Pires de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 16:23
Processo nº 5011163-06.2025.8.24.0022
Juarez Ortiz dos Passos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Jose Augusto Ramalho Abe
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/05/2025 17:10
Processo nº 5009618-44.2025.8.24.0039
Aline Aparecida de Almeida Broll
Confederacao Nacional das Cooperativas C...
Advogado: Vinicius Lima Marques
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2025 15:55
Processo nº 5040401-39.2025.8.24.0000
Jorge Luis Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Robson Sell
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/05/2025 17:55
Processo nº 5004905-95.2025.8.24.0113
Sonia Maria Mateus
41.733.394 Tania Rezende de Jesus Goeder...
Advogado: Maiara Kilp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/05/2025 22:53