TJSC - 5015348-02.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015348-02.2025.8.24.0018/SCAUTOR: ROSELI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)SENTENÇAPor todo o exposto: I) com fundamento no art. 290 e no art. 485, X, do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito; II) DECLARO a não incidência da Taxa de Serviços Judiciais (CPC, art. 290, c/c Lei Estadual n. 17.654/2018, art. 2.º; precedentes: TJSC, Apelação n. 5066020-67.2023.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2024; STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.877/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Arquive(m)-se oportunamente. -
29/08/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11135252, Subguia 5834390
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29/08/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 18 - Link para pagamento - 15/08/2025 10:21:51)
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15/08/2025 10:21
Juntada - Guia Gerada - ROSELI DA SILVA - Guia 11135252 - R$ 1.136,61
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15/08/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI DA SILVA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:30
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 11
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13/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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15/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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14/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015348-02.2025.8.24.0018/SC AUTOR: ROSELI DA SILVAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO ROSELI DA SILVA aforou(aram) AÇÃO INDENIZATÓRIA contra HOEPERS RECUPERADORA DE CRÉDITO S.A., já qualificado(s).
Requereu(ram): 1) a concessão do benefício da Justiça Gratuita; 2) a dispensa da audiência conciliatória; 3) a inversão do ônus da prova; 4) a produção de provas em geral; 5) a determinação para que: a) a parte ré apresente o contrato de n. 5992860; b) seja feita a exclusão de seu nome no órgão de restrição ao crédito; 6) a declaração de inexistência do débito; 7) a condenação da parte ré ao pagamento de R$40.000,00, a título de indenização por danos morais; 8) a condenação do(a)(s) parte ré ao pagamento dos encargos da sucumbência.
DECIDO. Nos termos do art. 99, § 2.º, Código de Processo Civil, da Resolução CM n. 11/2018 e do art. 5.º, LXXIV, da Constituição da República, que assegura a gratuidade aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reputo conveniente maior investigação a respeito da miserabilidade econômica do(a)(s) parte autora. Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolha(m) as custas e despesas processuais ou comprove(m) a sua situação de miserabilidade econômica, sob pena de indeferimento do benefício da Justiça Gratuita, mediante a apresentação de: 1.1) comprovante de todos os rendimentos próprios, do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (se houver casamento ou união estável) e do(a)(s) responsável(is) legal(is) (se houver incapacidade civil absoluta ou relativa); 1.2) comprovante de despesas ordinárias ou extraordinárias; 1.3) cópia de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados, relativos ao último exercício financeiro (firmados por profissional habilitado), se sócio(a) ou titular de empresa; 1.4) cópia da última declaração de imposto de renda ou comprovante de não apresentação (extraído do site da Receita Federal - http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp); 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
18/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:22
Despacho
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23/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5015348-02.2025.8.24.0018 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó na data de 21/05/2025. -
22/05/2025 13:20
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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21/05/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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