TJSC - 5000982-25.2025.8.24.0125
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:37
Cancelada a Distribuição
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31/07/2025 17:36
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:03
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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12/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000982-25.2025.8.24.0125/SCREQUERENTE: VERA LUCIA AGUIAR DA SILVAADVOGADO(A): KAREN MARENGO BORGES (OAB RS106365)REQUERENTE: ARTHUR FELIPE AGUIAR DA SILVAADVOGADO(A): KAREN MARENGO BORGES (OAB RS106365)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente feito aforado por VERA LUCIA AGUIAR DA SILVA e ARTHUR FELIPE AGUIAR DA SILVA contra o MATEUS DOMINGOS RAUPP.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sendo a parte requerente beneficiária da Justiça Gratuita, fica suspensa a cobrança (art. 98, § 3º, CPC).
Honorários incabíveis tendo em conta a falta de citação (art. 90, CPC).
Autorizo desde já a intimação por edital, caso não se tenha mais notícia do endereço atualizado da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Autorizo, outrossim, a devolução de eventuais títulos, documentos ou bens vinculados ao feito, intimando-se as partes para retirá-los em 5 dias, sob pena de destruição.
Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:05
Extinto o processo por desistência
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09/06/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 13:39
Juntada de Petição
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30/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5000982-25.2025.8.24.0125/SC REQUERENTE: VERA LUCIA AGUIAR DA SILVAADVOGADO(A): KAREN MARENGO BORGES (OAB RS106365)REQUERENTE: ARTHUR FELIPE AGUIAR DA SILVAADVOGADO(A): KAREN MARENGO BORGES (OAB RS106365) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para providenciar a certidão negativa de imóveis de ambos os autores dos seus domicílios e a declaração de imposto de renda, no prazo de 15 dias, para melhor aferição da justiça gratuita pleiteada.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos com brevidade. -
26/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 13:26
Despacho
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08/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:01
Despacho
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13/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA AGUIAR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/02/2025 14:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Juntada - Guia Gerada - 03/02/2025 17:21:06)
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13/02/2025 14:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9681192, Subguia 5007402
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13/02/2025 14:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 03/02/2025 17:21:09)
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13/02/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARTHUR FELIPE AGUIAR DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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06/02/2025 16:26
Juntada de Petição
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03/02/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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