TJSC - 5033609-04.2024.8.24.0033
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 14:30 Baixa Definitiva 
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                                            09/06/2025 14:30 Transitado em Julgado 
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                                            09/06/2025 14:30 Juntado(a) 
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                                            05/06/2025 20:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            27/05/2025 14:39 Juntada de Certidão 
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                                            23/05/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            22/05/2025 11:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/05/2025 11:30 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            22/05/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5033609-04.2024.8.24.0033/SCEXEQUENTE: ARIANE PIVATTO SAGAZADVOGADO(A): ARIANE PIVATTO SAGAZ (OAB SC057126)EXECUTADO: JULIANA LIMA SILVAADVOGADO(A): AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB MA024998)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTA a presente ?execução de título extrajudicial ajuizada por ARIANE PIVATTO SAGAZ em desfavor de JULIANA LIMA SILVA, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
 
 DETERMINO a interrupção dos bloqueios via SISBAJUD e, havendo bloqueio efetivado, a liberação para a executada, com urgência.
 
 REVOGO todas as medidas constritivas que, porventura, tenham sido adotadas no curso do processo. Para tanto, oficie-se, conforme necessário, para a cessação de tais medidas (cancelamento de protesto, cancelamento da negativação do nome da parte executada junto aos cadastros de inadimplentes etc.). Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
 
 Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo legal e nada sendo requerido, arquive-se.
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                                            21/05/2025 17:26 Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI01JC 
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                                            20/05/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            20/05/2025 18:55 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/05/2025 17:03 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 15:59 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            20/05/2025 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 10:57 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 10:20 Juntada de Petição - JULIANA LIMA SILVA (MA024998 - AMANDA ALMEIDA DE CARVALHO) 
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                                            13/05/2025 19:44 Remetidos os Autos - IAI01JC -> FNSCONV 
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                                            19/03/2025 16:39 Juntada de Petição 
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                                            19/03/2025 01:20 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/03/2025 14:40 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 13/03/2025 
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                                            12/03/2025 18:35 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: EVALDO DE AQUINO 
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                                            12/03/2025 17:46 Expedição de Mandado - IAICEMAN 
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                                            09/02/2025 00:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            09/02/2025 00:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            03/02/2025 18:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/02/2025 18:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 15:14 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9 
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                                            02/12/2024 12:41 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: DAIANE BARBOSA 
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                                            01/12/2024 22:47 Expedição de Mandado - IAICEMAN 
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                                            28/11/2024 19:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/11/2024 19:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            28/11/2024 17:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 17:26 Despacho 
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                                            27/11/2024 21:38 Conclusos para despacho 
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                                            25/11/2024 23:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            25/11/2024 23:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE PIVATTO SAGAZ. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            25/11/2024 23:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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