TJSC - 5075758-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075758-06.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARCIO ANTONIO CORDEIROADVOGADO(A): ARNALDO NUNES JUNIOR (OAB SC044657) DESPACHO/DECISÃO À toda causa deve ser conferido valor certo, ainda que não possua conteúdo econômico (art. 291 do CPC).
 
 Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor da causa deve corresponder ao valor do ato ou o de sua parte controvertida.
 
 Verifica-se que o valor da causa informado na petição inicial não está de acordo com o valor constante nas planilhas de cálculos juntadas. ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e recolher eventuais custas complementares, sob pena de extinção.
- 
                                            04/09/2025 15:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            04/09/2025 15:13 Decisão interlocutória 
- 
                                            02/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5075758-06.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 29/05/2025.
- 
                                            29/05/2025 17:38 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 09/04/2025 
- 
                                            29/05/2025 17:38 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2025 17:38 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            29/05/2025 17:38 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCIO ANTONIO CORDEIRO. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            29/05/2025 17:38 Distribuído por dependência - Número: 50684005820238240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5015663-87.2024.8.24.0075
Dilmar Orige Estevao
Raquel Heidemann Lucktemberg
Advogado: Fernando de Oliveira Forte
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 16:05
Processo nº 5001448-53.2025.8.24.0049
Jucinei Smialovski
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Vivian
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/05/2025 11:04
Processo nº 5000112-41.2025.8.24.0040
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Wechley da Rocha Cardoso
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2025 18:47
Processo nº 5009480-77.2025.8.24.0039
Rosangela Correa Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Heinzen Xavier Israel
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/05/2025 16:35
Processo nº 5001758-65.2024.8.24.0026
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Alceu de Lima
Advogado: Gustavo Gontijo Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2024 18:58