TJSC - 5010749-30.2019.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010749-30.2019.8.24.0018/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)EXECUTADO: JEAN FLAVIO DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): JUCIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC057400)SENTENÇA1 - Satisfeitos os requisitos legais, homologo por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, a transação havida entre as partes.
Por via de consequência, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Custas processuais pendentes pro rata.
Não se pode aceitar que recaiam apenas sobre o autor beneficiário da gratuidade (como consta no acordo), sob pena de prejuízo ao erário, como seguidamente vem decidindo nosso Egrégio TJSC, inclusive por meio da Circular n. 20/2009/CGJ.
Por ter ocorrido a transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 15 da Lei 17.654/18. 3 - Honorários advocatícios nos termos ajustados pelas partes. 4 - Proceda a serventia a baixa das restrições judiciais, caso existentes. 5 - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 6 - Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo. -
03/09/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN FLAVIO DA SILVA BATISTA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 126
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010749-30.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, ciente de que a não manifestação acarretará a suspensão do processo, com as advertências quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, caput e parágrafos, do CPC, quando processo de caráter executivo.
Outrossim, quanto aos demais procedimentos, a parte ativa fica intimada para dar andamento ao processo, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono da causa (art. 485, inciso III, do CPC), se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado.
Prazo: 30 dias. -
14/07/2025 05:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 05:39
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010749-30.2019.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03046153320188240018/SC)RELATOR: Giuseppe Battistotti BellaniEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 118 - 13/06/2025 - Expedição de ofício -
16/06/2025 12:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 120
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 17:52
Expedição de ofício
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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12/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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06/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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05/06/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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04/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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03/06/2025 21:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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03/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 108
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03/06/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 108
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03/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:26
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010749-30.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MGADVOGADO(A): RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910)EXECUTADO: JEAN FLAVIO DA SILVA BATISTAADVOGADO(A): JUCIANE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB SC057400) DESPACHO/DECISÃO 1.
JEAN FLAVIO DA SILVA BATISTA requereu o levantamento da penhora realizada sobre o imóvel matriculado sob n. 13.481 do Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, sob o argumento de que se trata de bem de família - é seu único bem imóvel e nele reside juntamente com seus familiares.
Afirmou que no terreno estão construídas três casas, sendo uma de dois pisos onde residem a sua mãe (piso inferior) e irmão (piso superior), e a terceira casa aos fundos onde reside o executado.
As casas não estão averbadas na matrícula imobiliária.
Postulou a concessão do benefício da Justiça gratuita.
Juntou documentos. (Evento 97) A parte credora impugnou o pedido de gratuidade diante da ausência de comprovação da carência financeira.
Requereu a manutenção da constrição porquanto não comprovado se tratar do único imóvel do executado, tampouco que reside no local de forma permanente. (Evento 101) Conclusos os autos. 2.
Possível a arguição da impenhorabilidade de bem constritado por simples petição atravessada no processo de execução, pois trata-se de matéria de ordem pública, podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício, em qualquer momento e grau de jurisdição. No caso, não há dúvidas de que o imóvel matriculado sob o nº 13.481 no Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó serve de moradia ao executada e a seus familiares.
A faturas de água (Evento 97, DOCUMENTACAO5), em nome da mãe do executado, aponta o endereço do imóvel penhorado e a Oficial de Justiça assim certificou: "Por fim, informo que o executado reside na casa de madeira dos fundos, na casa da frente parte superior reside o co-proprietário do imóvel José Lucas e na parte inferior desta residência mora a Sra.
Jussara, mãe destes.
Dou Fé." (Evento 96, CERT8).
Por sua vez, a certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Chapecó (Evento 97, DOCUMENTACAO7) indica que o bem é o único imóvel pertencente ao executado. Assim, por verificar que o imóvel penhorado é utilizado para moradia do executado e seus familiares e que se trata do único imóvel de sua propriedade, bem como porque ausentes as exceções legais previstas na Lei nº 8.009/90, resta reconhecer se tratar do imóvel penhorado de bem de família. Por derradeiro, cumpre observar não haver condenação de verba honorária, já que as hipóteses de fixação de honorários previstas no art. 85, §1º do Código de Processo Civil são taxativas e não incluem o presente incidente. 3.
ISTO POSTO, declaro a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob n. 13.481 no Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó, objeto da penhora no Evento 80 por se tratar de bem de família e determino o levantamento da penhora.
Defiro o benefício da Justiça gratuita ao executado.
Publique-se.
Intimem-se.
Preclusa, oficie-se ao Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó determinando o cancelamento do registro da penhora e eventual averbação premonitória decorrente destes autos na matrícula nº 13.481.
Intime-se a parte exequente para recolher os emolumentos diretamente na Serventia extrajudicial, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei.
Por fim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º). -
20/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 09:47
Decisão interlocutória
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10/02/2025 05:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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03/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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23/10/2024 14:37
Juntada de Petição
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03/10/2024 20:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 93<br>Data do cumprimento: 27/08/2024
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25/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 93<br>Oficial: PAULA CRISTINA SIMIONI
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02/05/2024 12:09
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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22/04/2024 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7720215, Subguia 3952285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,76
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17/04/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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17/04/2024 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7720215, Subguia 3952285
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17/04/2024 09:19
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 7720215 - R$ 39,76
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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13/03/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 22:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Motivo: Certifico que não foi possível o cumprimento do mandado, face ser a fração ideal do imóvel, porem não esta esclarecido qual e a parte do executado, pois no imovel existe mais de uma casa. D
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16/02/2024 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: NARA REGINA FORTES SICHELERO
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16/02/2024 18:52
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/12/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 18:55
Expedição de Termo/auto de Penhora
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15/12/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 78 - Expedição de Termo/auto de Penhora - 15/12/2023 12:04:51)
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13/12/2023 18:41
Decisão interlocutória
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02/10/2023 15:14
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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17/07/2023 17:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6000364, Subguia 3122177 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 69,04
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13/07/2023 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6000364, Subguia 3122177
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13/07/2023 11:44
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 6000364 - R$ 69,04
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12/07/2023 16:11
Juntado(a)
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2023 12:11
Expedição de ofício
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30/06/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2023 16:29
Decisão interlocutória
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10/04/2023 14:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/12/2022 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2022 13:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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23/11/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: FABIO BALDISSERA
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23/11/2022 14:13
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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23/11/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/11/2022 14:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4600464, Subguia 2423662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,46
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10/11/2022 17:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4600464, Subguia 2423662
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10/11/2022 17:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG - Guia 4600464 - R$ 33,46
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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20/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/10/2022 17:05
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CCO02CV
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19/10/2022 17:05
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JEAN FLAVIO DA SILVA BATISTA)
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19/10/2022 13:48
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/10/2022 15:49
Remetidos os Autos - CCO02CV -> FNSCONV
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13/10/2022 15:48
Juntado(a)
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17/08/2022 07:33
Despacho
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09/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
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03/02/2022 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2022 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/01/2022 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 00:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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11/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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12/08/2021 18:29
Juntado(a)
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12/08/2021 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: DANIEL VICCARI
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12/08/2021 17:51
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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12/08/2021 15:32
Decisão interlocutória
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31/05/2021 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2021 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2021 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 16,82
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/03/2021 12:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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09/03/2021 12:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO RS/SC/MG Guia nº 1.335.909 - R$ 16,82
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01/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 16:56
Juntado(a)
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01/03/2021 12:37
Despacho
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24/02/2021 19:24
Juntado(a)
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19/02/2021 17:03
Juntado(a)
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05/10/2020 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2020 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2020 07:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2020 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/09/2020 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/05/2020 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/03/2020 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 15:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 13/03/2020
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11/03/2020 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: JOEL CHAPPUIS
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11/03/2020 13:47
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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09/03/2020 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 18,90
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09/03/2020 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2020 07:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/02/2020 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/02/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2020 12:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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30/01/2020 12:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DA REGIAO DA PRODUCAO - SICREDI REGIAO DA PRODUCAO Guia nº 172.327 - R$ 18,90
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24/01/2020 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2020 12:23
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2019 13:45
Expedição de ofício - 1 carta
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05/12/2019 18:13
Despacho/Decisão - de Expediente
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02/12/2019 12:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/11/2019 11:37
Distribuído por dependência - Número: 03046153320188240018
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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