TJSC - 5019701-25.2025.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019701-25.2025.8.24.0038/SCAUTOR: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDOADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZASENTENÇAHomologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, o que faço nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme acordado.
O pedido de destaque dos honorários contratuais será analisado no cumprimento de sentença.
Condeno a autarquia ré ao pagamento das despesas processuais ao distribuidor e ao contador deste Foro (TJSC, Quarta Câmara de Direito Público, AI 4005706-23.2018.8.24.0000, rel.ª Des.ª Sônia Maria Schmitz, j. 13-12-2018), custas pela metade (art. 33, § 1º, da Lei Complementar Estadual 156/1997), observada a isenção da Lei Estadual 17.654/2018 às demandas ajuizadas a partir de 1º de abril de 2019 (TJSC, Quinta Câmara de Direito Público, AC 0304102-25.2015.8.24.0033, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 13-2-2020), assim como o disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Não há reexame necessário (CPC, 496, § 3º, I).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde que certificado, intime-se a autarquia previdenciária para implantar, se for o caso, facultando-se-lhe apresentar os cálculos do benefício previdenciário tratado na demanda, nos termos do art. 524, § 3º, do Código de Processo Civil, em prazo de até 30 (trinta) dias, observados os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Depois, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo instituto de previdência, em prazo de até 15 (quinze) dias.
Discordando do cálculo apresentado, a parte autora deverá apresentar a conta que entende devida, atentando-se para os requisitos previstos no art. 534 do Código de Processo Civil.
Concordando, determino que seja requisitado o pagamento: a) por RPV, desde que o valor do crédito não ultrapasse sessenta salários mínimos.
Deve ser considerado o salário mínimo vigente na data do cálculo que serviu de base para execução.
Prazo: dois meses, contados da entrega da requisição, devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria; b) por precatório, quando o crédito ultrapassar o limite de pagamento de pequeno valor (item ?a?), devendo estar inclusas as despesas processuais, observado o art. 33, § 1º, do Regimento de Custas e a Orientação 20 da Corregedoria.
Para requisição de pagamento, observe-se que sobre o montante devido deverão incidir os juros fixados na sentença até requisição de pagamento (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 5007097-88.2021.8.24.0000, rel.
Des. Sandro Jose Neis, j. 9-8-2022; STF, Tribunal Pleno, RE 579431, rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 19-4-2017), mas que dita atualização deve ser feita na época do pagamento, assim como se procede no caso da correção monetária e demais termos conforme o disposto nas Resoluções 49/2013-GP e 1/2014-GP/CGJ. -
22/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019701-25.2025.8.24.0038/SCAUTOR: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDOADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZAATO ORDINATÓRIOFica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não concordando com a proposta, caso ainda não conste nos autos manifestação sobre a perícia, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre o laudo pericial. -
20/08/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:32
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias - 09/06/2025 16:30. Refer. Evento 19
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06/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 454,72
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11/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Schiefler Fontes em 11/07/2025 18:15:01
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11/07/2025 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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11/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 03:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 43
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03/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 19:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 450,00
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28/05/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 08:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 18:09
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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26/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5019701-25.2025.8.24.0038/SCRELATOR: MARCIO SCHIEFLER FONTESAUTOR: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDOADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 23/05/2025 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada -
23/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/05/2025 13:59
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias - 09/06/2025 16:30
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019701-25.2025.8.24.0038/SCAUTOR: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDOADVOGADO(A): JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (OAB SC029984)ADVOGADO(A): GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZAATO ORDINATÓRIOCertifico que a contestação é tempestiva.
No mais, fica a parte autora intimada para manifestar-se sobre a contestação e os documentos que a instruíram, no prazo de quinze dias.
Na oportunidade, se for o caso, deverá a parte autora se manifestar sobre alegação de ilegitimidade arguida pela parte ré, promovendo, se assim desejar, a alteração na petição inicial, bem como manifestar-se sobre eventual reconvenção proposta. -
20/05/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 09:21
Decisão interlocutória
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08/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2025 13:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 11:09
Juntada de Petição
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08/05/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ADRIANO MARCELO CANDIDO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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