TJSC - 5003973-37.2025.8.24.0007
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            19/08/2025 10:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 16 Justiça gratuita: Requerida 
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                                            19/08/2025 10:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            19/08/2025 10:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/07/2025 03:05 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/07/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            25/07/2025 18:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/07/2025 18:12 Indeferida a petição inicial 
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                                            25/07/2025 16:47 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            22/07/2025 03:22 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 16:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/06/2025 03:25 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5003973-37.2025.8.24.0007/SC AUTOR: TATIANE LETUISKI GOMES PIMENTAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema E-PROC, este juízo identificou que o causídico GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB/RS nº 075501) ingressou com mais de 3.000 (três mil) ações, neste ano de 2025, no estado de Santa Catarina, todas com causa de pedir e pedidos similares (declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais).
 
 A título de exemplo, somente nesta Comarca de Biguaçu, um mesmo autor ingressou com 26 (vinte e seis) ações, entre os dias 27 e 28 de maio de 2025, todas contra instituições bancárias, empresas de telefonia e órgão de proteção ao crédito, com fundamentos redigidos de forma massificada.
 
 Há, portanto, fortes indícios de litigância abusiva, nos moldes do ato normativo nº 0006309-27.2024.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
 Isso posto, DETERMINO a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comparecer pessoalmente ao cartório desta unidade jurisdicional para: (I) apresentar seus documentos originais (documento de identificação pessoal, comprovante de residência atualizado em seu nome, para fins de aferição da competência, não se prestando para tal fim boleto - que pode ser obtido unilateralmente); (II) comprovar a alegada hipossuficiência financeira por meio de DECLARAÇÃO PATRIMONIAL (certidão negativa de bens móveis e imóveis) E DE RENDIMENTOS (folha de pagamento, carteira de trabalho, pró-labore, declaração de imposto de renda, etc.) OU proceder ao recolhimento das custas iniciais; (III) trazer prova documental que demonstre a tentativa prévia de solução administrativa, para caracterizar a existência de pretensão resistida; (IV) assinar termo de declaração acerca da autenticidade da postulação (se, efetivamente, contratou o advogado e, caso positivo, por quais meio e forma ocorreram tal contratação).
 
 Após, retornem os autos conclusos no subfluxo dos urgentes.
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                                            26/06/2025 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 18:56 Determinada a intimação 
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                                            28/05/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5003973-37.2025.8.24.0007 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu na data de 26/05/2025.
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                                            27/05/2025 03:29 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 16:46 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/05/2025 16:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TATIANE LETUISKI GOMES PIMENTA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            26/05/2025 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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