TJSC - 0000059-09.1995.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:55
Baixa Definitiva
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07/08/2025 17:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU02CV
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07/08/2025 17:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 174. Parte: LUIZ CESAR MACHADO
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07/08/2025 17:12
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 174. Rateio de 100%. Parte: CONSTRUTORA ENE ESSE LTDA
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07/08/2025 17:07
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU02CV -> BCUCONT
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07/08/2025 17:07
Transitado em Julgado - Data: 26/07/2025
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26/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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21/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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04/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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03/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000059-09.1995.8.24.0005/SCEXEQUENTE: CONSTRUTORA ENE ESSE LTDAADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252)EXECUTADO: LUIZ CESAR MACHADOADVOGADO(A): ESMAR SCHAEFER (OAB SC008756)SENTENÇAAnte o exposto, RECONHEÇO a PRESCRIÇÃO intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imutável, arquive-se. -
02/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:08
Declarada decadência ou prescrição
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23/06/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 14:24
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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26/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 168
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23/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 168
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000059-09.1995.8.24.0005/SC EXEQUENTE: CONSTRUTORA ENE ESSE LTDAADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126)ADVOGADO(A): JULIANO GOMES GARCIA (OAB SC017252) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC). -
22/05/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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22/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:57
Juntada de Petição
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15/03/2023 14:25
Juntada de íntegra do processo suspenso
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02/03/2022 10:38
Juntada de Petição
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12/01/2021 09:39
Juntada de Petição
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12/01/2021 05:56
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/06/2018 13:33
Certidão emitida - CERTIFICO que, conforme artigo 9º do PROVIMENTO Nº 04/89 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, as informações da Receita Federal destinadas ao processo e arquivadas em pasta própria neste cartório foram destruídas por meio
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18/07/2017 18:30
Arquivado administrativamente - Caixa nº 278.
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18/01/2017 12:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0020/2017 Data da Publicação: 18/01/2017 Número do Diário: 2505 Página:
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16/01/2017 12:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0020/2017 Teor do ato: Ante a certidão retro, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza adm
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10/01/2017 14:35
Recebidos os autos
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09/01/2017 15:48
Determinado arquivamento administrativo - Ante a certidão retro, determino o arquivamento administrativo dos autos, com o destaque de que o mero arquivamento de autos, em cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva
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31/10/2016 14:52
Conclusos para despacho
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25/10/2016 12:34
Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do exequente sobre a intimação de fls. 193
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06/09/2016 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0708/2016 Data da Publicação: 06/09/2016 Número do Diário: 2429 Página:
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02/09/2016 18:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0708/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos. Advogados(s): Lu
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07/06/2016 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará o arquivamento administrativo dos autos.
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07/06/2016 16:53
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação de fls. 191.
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14/04/2016 12:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0236/2016 Data da Publicação: 14/04/2016 Número do Diário: 2328 Página:
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12/04/2016 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0236/2016 Teor do ato: Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens penhoráveis (§ 3º do art. 652 do CPC), observando-se o disposto no art. 656, § 1º, do CPC, conforme
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20/11/2015 15:39
Recebidos os autos
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17/11/2015 15:15
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens penhoráveis (§ 3º do art. 652 do CPC), observando-se o disposto no art. 656, § 1º, do CPC, conforme requerimento retro. A parte executada deverá ser adv
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18/09/2015 19:17
Conclusos para despacho
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15/09/2015 18:41
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Intimação em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: DBCU15000145030
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15/09/2015 12:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 2196 Página:
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11/09/2015 17:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2015 Teor do ato: Indefiro o requerimento de fl. 185-186. O registro do veículo na repartição de trânsito não comprova a propriedade, cuja aquisição se dá com a simples tradição, por se tratar de
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23/06/2015 14:07
Recebidos os autos
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12/06/2015 14:25
Decisão interlocutória - SAJ - Indefiro o requerimento de fl. 185-186. O registro do veículo na repartição de trânsito não comprova a propriedade, cuja aquisição se dá com a simples tradição, por se tratar de bem móvel. A respeito, colhe-se o seguinte jul
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06/04/2015 13:56
Conclusos para despacho
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01/04/2015 18:17
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Penhora / Arresto em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WBCU15100179422
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19/03/2015 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 2074 Página:
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19/03/2015 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0114/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 2074 Página:
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17/03/2015 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Considerando que a penhora online restou inexitosa, mudando o entendimento anteriormente adotado nesta unidade e visando conferir celeridade à prestação jurisdicional, determino
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17/03/2015 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0114/2015 Teor do ato: Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Luciano Dib Simao (OAB )
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27/10/2014 15:33
Ato ordinatório-Intimação do teor de ofício da Receita Federal - Fica intimado o exequente, conforme o item 7º, do Provimento 04/89 da CGJ, para ciência das informações, no prazo de 30 (trinta) dias.
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27/10/2014 15:24
Certidão emitida - Realizada a consulta no sistema INFOJUD.
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18/08/2014 15:21
Aguardando cumprir despacho
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08/07/2014 09:13
Aguardando cumprir despacho
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07/07/2014 18:25
Recebimento - SAJ
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04/07/2014 12:51
Despacho outros - Considerando que a penhora online restou inexitosa, mudando o entendimento anteriormente adotado nesta unidade e visando conferir celeridade à prestação jurisdicional, determino que se proceda a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção
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05/06/2014 12:51
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Cuida-se de Execução por Quantia Certa contra Devedor Solvente através da qual a parte exequente pretende a realização da penhora, correspondente ao restante do débito, em relação ao numerário existente em
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04/04/2014 13:47
Concluso para despacho - SAJ
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03/04/2014 14:51
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2014 19:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/04/2014 17:17
Juntada de petição - prot. 5347
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01/04/2014 16:29
Aguardando manifestação do Autor
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01/04/2014 15:42
Recebimento - SAJ
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10/03/2014 17:29
Carga ao Advogado - 33676106
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10/03/2014 17:29
Aguardando envio para o Advogado
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07/03/2014 13:25
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/03/2014 13:23
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/03/2014 13:22
Recebimento - SAJ
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05/03/2014 14:20
Aguardando outros
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05/03/2014 14:07
Liberação de saque confirmada - conta única
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28/02/2014 16:48
Gabinete do Juiz para assinatura
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28/02/2014 16:27
Aguardando envio para o Juiz
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28/02/2014 16:26
Recebimento - SAJ
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27/02/2014 10:29
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação do executado em relação ao despacho de fl.160.
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24/02/2014 15:42
Carga à Contadoria
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17/02/2014 16:24
Aguardando envio para o Contador
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14/02/2014 13:43
Aguardando outros
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14/02/2014 13:42
Juntada de petição - Prot.15467
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11/02/2014 15:32
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1809 Página:
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07/02/2014 15:38
Aguardando publicação - Relação: 0045/2014 Teor do ato: Fica intimado o advogado do credor para juntar procuração com poderes especiais para receber valores. Prazo: 5 dias. Advogados(s): Luciano Dib Simão (OAB 017.220/SC)
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07/02/2014 14:52
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o advogado do credor para juntar procuração com poderes especiais para receber valores. Prazo: 5 dias.
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04/02/2014 12:13
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0026/2014 Data da Publicação: 04/02/2014 Número do Diário: 1804 Página:
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31/01/2014 18:04
Aguardando publicação - Relação: 0026/2014 Teor do ato: I - Compulsando os autos, verifica-se que pela terceira vez o executado, formula pedido visando o desbloqueio dos valores penhorados no ano de 2009. Apesar do indeferimento dos pedidos anteriores, nu
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31/01/2014 12:45
Recebimento - SAJ
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31/10/2013 16:18
Despacho outros - I - Compulsando os autos, verifica-se que pela terceira vez o executado, formula pedido visando o desbloqueio dos valores penhorados no ano de 2009. Apesar do indeferimento dos pedidos anteriores, nunca interpôs recurso daquelas decisões
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25/10/2013 13:28
Concluso para despacho - SAJ
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25/10/2013 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2013 15:59
Aguardando envio para o Juiz
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18/10/2013 15:59
Juntada de petição
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18/10/2013 14:27
Aguardando petição
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01/10/2013 17:26
Carga ao Advogado - Vanessa Biolo - OAB 19.412 Tel:3361-1000
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01/10/2013 17:24
Certificada a publicação da relação de edital
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27/09/2013 12:41
Carga ao Advogado - Esmar Schaefer - 8759B - 99846170
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26/09/2013 12:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0375/2013 Data da Publicação: 26/09/2013 Número do Diário: 1724 Página:
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24/09/2013 13:09
Aguardando publicação - Relação: 0375/2013 Teor do ato: Assim, não havendo prova cabal de que os valores constantes à fl. 82 são decorrentes de verba alimentar, inviável a sua liberação em favor do devedor. Ante ao exposto REJEITO a Exceção de Pré-Executi
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20/09/2013 12:58
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/09/2013 17:10
Recebimento - SAJ
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28/05/2013 17:26
Decisão rejeitando exceção de pre-executividade - Assim, não havendo prova cabal de que os valores constantes à fl. 82 são decorrentes de verba alimentar, inviável a sua liberação em favor do devedor. Ante ao exposto REJEITO a Exceção de Pré-Executividade
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12/08/2011 17:00
Concluso para despacho - SAJ - Expediente (Alvarás e diversos)
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12/08/2011 14:42
Aguardando envio para o Juiz
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06/08/2011 16:40
Aguardando envio para o Juiz
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03/08/2011 14:20
Juntada de petição - Prot. 12623
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01/08/2011 16:48
Aguardando petição
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28/07/2011 15:14
Recebimento - SAJ
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21/07/2011 13:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0276/2011 Data da Publicação: 20/07/2011 Número do Diário: 1201 Página:
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19/07/2011 14:42
Carga ao Advogado
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19/07/2011 14:41
Aguardando envio para o Advogado
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18/07/2011 16:01
Aguardando publicação - Relação: 0276/2011 Teor do ato: Pelo exposto, indefiro o pleito de liberação do valor penhorado. Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista ao exequente acerca das demais alegações de fls. 100-130, para manifestação, em
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14/07/2011 16:48
Aguardando confecção relação intimação advogado
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14/07/2011 15:44
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/07/2011 16:57
Recebimento - SAJ
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11/07/2011 14:03
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, indefiro o pleito de liberação do valor penhorado. Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista ao exequente acerca das demais alegações de fls. 100-130, para manifestação, em 10 (dez) dias. Após, volt
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08/07/2011 15:12
Recebimento pelo Juiz
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08/07/2011 15:12
Juntada de petição - prot. eletrônico - juntada em gabinete
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12/04/2010 14:25
Concluso para despacho - SAJ
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08/04/2010 15:03
Aguardando envio para o Juiz
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29/03/2010 12:58
Recebimento - SAJ
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22/03/2010 15:11
Despacho outros - 1. Considerando que o Pleno do Tribunal de Justiça, em sessão administrativa realizada nesta última quarta-feira (17/03), aprovou o pedido formulado por esta autoridade judiciária, que resolveu por bem optar pelo exercício e condução da
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27/11/2009 14:54
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2009 17:12
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2009 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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20/10/2009 16:23
Juntada de petição
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16/10/2009 16:21
Recebimento - SAJ
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15/10/2009 14:54
Carga ao Advogado
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15/10/2009 14:54
Aguardando envio para o Advogado
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15/10/2009 14:52
Juntada de petição
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01/10/2009 17:58
Aguardando decurso do prazo - DP: 16/10/2009 - para o executado manifestar-se sobre a penhora
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01/10/2009 17:57
Juntada de petição
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01/10/2009 17:56
Juntada de AR - Juntada de AR : AR341995075TJ Situação : Cumprido Destinatário : Luiz Cesar Machado Diligência : 09/09/2009
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28/09/2009 17:06
Recebimento - SAJ
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09/09/2009 15:55
Carga ao Advogado
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09/09/2009 15:55
Aguardando envio para o Advogado
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09/09/2009 13:55
Aguardando juntada de AR
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08/09/2009 13:58
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0058/2009 Data da Publicação: 08/09/2009 Número do Diário: 764 Página:
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03/09/2009 13:37
Aguardando publicação - Relação: 0058/2009 Teor do ato: 1. Conforme protocolo em anexo, foram bloqueados valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do executado Luiz César Machado.. 2. Com isso, ao Cartório para que provide
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01/09/2009 12:56
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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01/09/2009 12:56
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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23/07/2009 16:39
Recebimento - SAJ
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16/07/2009 08:44
Despacho outros - 1. Conforme protocolo em anexo, foram bloqueados valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras em nome do executado Luiz César Machado.. 2. Com isso, ao Cartório para que providencie a lavratura do competente Termo d
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10/07/2009 08:44
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 2. Por tais razões, encaminhe-se a ordem de bloqueio de valores, via sistema Bacen-Jud para o Banco Central, e aguarde-se resposta. Balneário Camboriú
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07/10/2008 17:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/10/2008 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2008 14:35
Aguardando envio para o Juiz
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22/09/2008 14:34
Juntada de petição
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22/09/2008 14:34
Reabertura de processo
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18/09/2008 15:13
Recebimento - SAJ
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22/08/2008 17:25
Carga ao Advogado
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22/08/2008 17:25
Aguardando envio para o Advogado
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22/08/2008 17:19
Juntada de petição
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22/11/2004 14:51
Processo arquivado administrativamente
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17/11/2004 15:06
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0216/2004 Data da Publicação: 11/11/2004 Número do Diário: 11.553 Página: 57/58/59
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04/11/2004 16:16
Aguardando publicação - Relação: 0216/2004 Teor do ato: Diante da ausência de manifestação da parte exeqüente, intimada na pessoa de seu advogado (fl. 44v.), DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO, com a baixa devida e sem prejuízo do seu pro
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21/10/2004 16:19
Recebimento - SAJ
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27/09/2004 14:59
Despacho outros - Diante da ausência de manifestação da parte exeqüente, intimada na pessoa de seu advogado (fl. 44v.), DETERMINO o ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO, com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interess
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13/02/2004 14:35
Concluso para despacho - SAJ - S:01 - A:03- P:08
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05/08/2003 16:44
Concluso para despacho - SAJ - S; 01 - A; 03 - P; 08
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05/08/2003 15:43
Concluso para despacho - SAJ - A ; 01- A ; 03 - P ; 08
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28/05/2003 15:21
Concluso para despacho - SAJ - concluso
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16/05/2003 16:42
Aguardando juntada de AR - aguardando AR
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02/05/2003 14:18
Despacho outros - mesa 02
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11/10/2002 09:54
Concluso para despacho - SAJ - MESA: 03 - P: 04 - C
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14/08/2002 16:58
Concluso para despacho - SAJ - Sala: 01 - A: 02 - P: 04
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09/05/2002 16:07
Concluso para despacho - SAJ - mesa 06
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08/04/2002 14:48
Recebimento - SAJ - dev s/ pet
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04/02/2000 17:13
Carga ao Advogado - nº2759
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25/10/1999 14:32
Aguardando juntada de AR - AG/AR
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18/10/1999 14:42
Despacho outros - intime-se o autor pessoalmente para que manifeste seu interesse acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 h, sob pena de extinção.
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11/06/1999 15:25
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/1999 16:04
Aguardando decurso do prazo - prazo 19/04/99 - ao proc. do autor p/ se manifestar sobre a certidão do sr. of. de justiça
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18/03/1999 15:43
Publicação de edital - SAJ - rel. 21 - p/ que o requerente se manifeste sobre a certidão do of. de justiça
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27/01/1999 08:41
Mandado emitido - p/oficial Alfredo
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21/01/1999 10:07
Mandado emitido - Intimação - Genérico
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07/01/1999 14:54
Despacho outros
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06/01/1999 15:26
Carga à Contadoria
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04/01/1999 16:43
Aguardando decurso do prazo
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30/11/1998 16:23
Publicação de edital - SAJ - pagamento custas
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24/11/1998 17:15
Carga à Contadoria - Para preparo de diligências do Sr. Oficial de Justiça, sendo interessado pelo pagamento o Credor
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02/09/1998 15:44
Despacho outros - cumprir mesa 02
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17/08/1998 08:59
Publicação de edital - SAJ - Rel. 50 - manifesta-se as partes sobre a avaliação
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16/06/1998 14:52
Concluso para despacho - SAJ
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10/06/1998 17:54
Carga à Contadoria
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28/04/1998 10:22
Aguardando decurso do prazo
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09/10/1995 11:19
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/1995
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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