TJSC - 5039101-70.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:14
Cancelada a Distribuição
-
03/09/2025 17:14
Transitado em Julgado
-
24/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5039101-70.2025.8.24.0023/SCAUTOR: DANILO SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SC074025)SENTENÇADo exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, declarando o cancelamento da distribuição do feito e a nulidade dos atos praticados até esta fase, com lastro nos arts. 290 e 485, IV, do CPC.
Isento de custas face o cancelamento da distribuição em momento anterior à angularização processual.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2025 14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 17:10
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 16:48
Despacho
-
09/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 14:19
Redistribuído por sorteio - (FNS06CV01 para NVG02CV01)
-
06/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
05/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 18:48
Terminativa - Declarada incompetência
-
04/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5039101-70.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 29/05/2025. -
30/05/2025 15:23
Despacho
-
30/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/05/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANILO SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/05/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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