TJSC - 5037577-38.2025.8.24.0023
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037577-38.2025.8.24.0023/SC AUTOR: DAVI MENDOZA CALDERONADVOGADO(A): HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB RJ195648) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e acoste aos autos, necessariamente, cópia da última declaração do imposto de renda, bem como certidões de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. -
03/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037577-38.2025.8.24.0023/SC AUTOR: DAVI MENDOZA CALDERONADVOGADO(A): HUGO FIZLER CHAVES NETO (OAB RJ195648) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial e acoste aos autos, necessariamente, cópia da última declaração do imposto de renda, bem como certidões de bens móveis e imóveis, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita.
Caso seja isenta da declaração, deverá juntar comprovante oficial obtido no site da Receita Federal12, destacando-se, desde já, que não serão aceitas declarações de isenção firmadas de próprio punho.
Anoto a possibilidade de parcelamento das custas iniciais, por meio de boleto ou cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, nos termos da Resolução CM nº 03/2019.3 Com a resposta, RETORNEM os autos conclusos com urgência, tendo em vista o pedido liminar formulado na inicial. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda 2. https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ 3. https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito -
29/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:11
Despacho
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29/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5037577-38.2025.8.24.0023 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 26/05/2025. -
26/05/2025 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 20:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI MENDOZA CALDERON. Justiça gratuita: Requerida.
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26/05/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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