TJSC - 5002338-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:49
Baixa Definitiva
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20/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:23
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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19/08/2025 12:23
Custas Satisfeitas - Parte: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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19/08/2025 12:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: FABIO ANTONIO SARTORI
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19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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19/08/2025 10:20
Transitado em Julgado
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19/08/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ANTONIO SARTORI. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 02:38
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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05/07/2025 03:58
Expedição de ofício - 1 carta
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24/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002338-65.2025.8.24.0930/SC RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por FABIO ANTONIO SARTORI em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Em consulta ao site da OAB nacional, verificou-se que o procurador da parte autora, sr.
DANIEL FERNANDO NARDON encontra-se com a inscrição suspensa no órgão de classes de Santa Catarina1.
Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica.
Além disso, comporta sublinhar que é fato público a operação levada a efeito pela Polícia Civil, denominada Malis Doctor, na qual o advogado em destaque está sendo investigado em razão do ajuizamento massivo de milhares de ações bancárias destinadas à revisão de juros sobre empréstimos consignados, com o uso de procurações genéricas e falsificadas, sem o conhecimento dos autores/outorgantes, com o objetivo de , segundo noticiado, apropriar-se dos valores liberados por meio de alvarás judiciais e ser suspeito de enganar clientes e fazer empréstimos em nome de pessoas já facelidas2.
Nesse contexto, prudente que se verifique a autenticidade da procuração. Cabe ressaltar que este juízo não desconhece que, comumente, a juntada de procuração nos autos prescinde de reconhecimento de firma em cartório.
No entanto, frente a especificidade do caso concreto, tenho a medida por apropriada e imperiosa. Ainda, o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de orientar e conferir segurança jurídica no tratamento da litigância abusiva, por meio de critérios e diretrizes que contemplem a identificação, o tratamento e a materialização das práticas que caracterizam o fenômeno, editou ato normativo com recomendação aos juízes e tribunais para adoção de medidas de prevenção do gênero "litigância abusiva", o qual inclui a "litigância predatória" (Recomendação CNJ n. 159 de 23 de outubro de 2024). De acordo com a referida Recomendação, constitui conduta potencialmente abusiva a "proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada" (item 6 do Anexo A).
Na hipótese, o procurador da autora informa na procuração endereços em São Paulo e no Rio Grande do Sul (Estado de sua inscrição na OAB) e já distribuiu aproximadamente 14.668 ações em Santa Catarina na Vara Estadual Bancária (dados de 15-05-2025).
Em consulta ao Google (site Jusbrasil) há informação de que o advogado registra mais de 177.422 processo no Brasil. Assim, com base ainda no princípio da cooperação que deve orientar a todos que atuam no processo, determina-se a intimação da parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 dias, carrear aos autos procuração com firma reconhecida, sob pena de extinção do feito (artigo 76, § 1º, inciso I, do CPC.
A procuração deve ser atualizada e específica para a ação, com data posterior a este despacho de emenda (item 2.11 da Nota Técnica CIJESC n. 3/2022) e com firma reconhecida.
Ainda, anota-se a impossibilidade de substabelecimento pelo causídico pelas razões acima expostas.
Após, retornem para impulso. -
27/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:02
Decisão interlocutória
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27/05/2025 12:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 16:17
Decisão interlocutória
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08/04/2025 02:09
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:20
Decisão interlocutória
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25/02/2025 02:17
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 18:02
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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23/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:04
Decisão interlocutória
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09/01/2025 11:16
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIO ANTONIO SARTORI. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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