TJSC - 5031933-96.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031933-96.2024.8.24.0008/SCAUTOR: DAG HAUER BERGANADVOGADO(A): SEBASTIAO CATANEO DE BONA JUNIOR (OAB SC018464)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) DECLARAR a ilegalidade dos descontos realizados pela ré na corrente nº 862822-0 do autor, em outubro/2024; (b) CONDENAR o banco réu a: (a) restituir à parte autora a quantia de R$ 1.106,64, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir 01/10/2024; e (b) pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir da data desta sentença.
Ambos os itens (a e b) devem ser acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa Selic deduzido o índice do IPCA), desde 18/11/2024.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024.
Cooperação para o cumprimento e estímulo à solução consensual. Pautados nos deveres éticos do estímulo à solução consensual, da boa-fé e cooperação processuais (arts. 3º, 3§º, 5º e 6º CPC) e diante da solvência da empresa ré, INCENTIVO os advogados ao contato direto visando ajustar a forma de cumprimento da sentença.
Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial.
Após o trânsito em julgado e na forma do §2º, do art. 77, do CPC, ADVIRTO a empresa ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, ciente que o descumprimento injustificado poderá ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos dos arts. 77, IV, e 774, V, do CPC.
Intimem-se.. -
29/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:53
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031933-96.2024.8.24.0008/SCRELATOR: Jeferson Isidoro MafraRÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 26/05/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/04/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:48
Despacho
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07/04/2025 13:27
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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06/02/2025 10:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 21:49
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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16/12/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 18:41
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (PR016440 - MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS)
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25/11/2024 08:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 16:11
Expedição de ofício - 1 carta
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/11/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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29/10/2024 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:01
Despacho
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15/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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