TJSC - 5009969-20.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:44
Baixa Definitiva
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15/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 13:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5036879-84.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 80, 81
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14/08/2025 13:00
Juntada - Extrato Subconta - 3103833580<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/08/2025 13:00
Juntada - Extrato Subconta - 3003869526<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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14/08/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 12:29
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50368798420258240038
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07/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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06/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
-
25/07/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IVONE SANTANA BRITOADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e indenizatória por danos materiais e morais. 2. Proferida sentença de procedência parcial do pedido, o réu foi condenado à restituição de R$ 4.853,16 (R$ 2.426,58 x 2), com correção monetária (INPC), no período compreendido entre os respectivos descontos até 29/08/2024; a partir de então (30/08/2024), aplicar-se-á o IPCA até a citação (20/03/2025) e, após, serão acrescidos os juros de mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic. 2.1.
Ainda, foi determinada a restituição pela autora do valor recebido (R$ 3.438,84): "d) determinar à autora a restituição de R$ 3.438,84 (já depositado nos autos) ao réu, com correção monetária do período compreendido entre o depósito na conta bancária (23/01/2023 - Evento 1, COMP6) e aquele realizado em juízo (12/03/2025 - evento 9).
Os índices de atualização monetária aplicáveis são o INPC entre o depósito (23/01/2023) até 29/08/2024, a partir de 30/08/2024, a quantia deverá ser corrigida pelo IPCA". 3. A autora depositou em juízo a quantia nominal pertinente ao empréstimo objeto da lide (evento 6).
Logo, resta a ela o pagamento da correção monetária indicada na sentença. 4.
Ainda, impugnou os cálculos apresentados pelo réu, porém, aqueles de evento 50, CALC2 não coincidem com os parâmetros determinados na sentença, notadamente os índices de correção monetária.
Os juros de mora, cujo termo inicial é a citação (20/03/2025), e não a data dos descontos, deverão serão contados mediante a aplicação da Taxa Selic, de forma conjunta com a correção monetária. 5.
Como as partes divergem sobre o valor devido, competirá a autora instaurar a fase de cumprimento de sentença.
Recomenda-se a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc. 6.
No mais, o pedido cominatório e a tutela de urgência concedida restringiram-se à suspensão dos descontos no benefício previdenciário.
Eventuais cobranças por outros meios, deverão ser objeto de ação própria. 7.
Cumprido o item 5, transfira o total depositado em juízo ao novo processo instaurado. 8.
Após, dê-se baixa. -
15/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 12:25
Determinada a intimação
-
14/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IVONE SANTANA BRITOADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS OBJETO: Fica intimada a parte autora/exequente para:a) manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda (ou não) com o valor depositado, para fins de quitação, devendo, na oportunidade, adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito;b) informar dados bancários necessários para expedição de alvará judicial, conforme segue:b.1) nome e número do banco;b.2) número da agência (com quatro números e dígito verificador);b.3) número da conta, especificando se é conta corrente ou poupança, incluindo dígito;b.4) operação (para contas da Caixa Econômica Federal);b.5) nome completo do titular da conta;b.6) CPF ou CNPJ do beneficiário.
PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a).
Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas.Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual.
Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada.
Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn -
03/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
02/07/2025 15:22
Juntada de Petição
-
02/07/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.406,43
-
02/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SCRELATOR: Gustavo Henrique AracheskiRÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 30/06/2025 - PETIÇÃO -
30/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SC AUTOR: IVONE SANTANA BRITOADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a autora para apresentação do demonstrativo do débito atualizado para fins de compensação dos valores depositados em juízo (evento 9).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Recomenda-se a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc. 2.
Após, intime-se o réu para manifestação sobre o cálculo.
Prazo: 5 (cinco) dias. -
18/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 10:03
Determinada a intimação
-
17/06/2025 09:45
Juntada - Extrato Subconta - 3003869526<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
17/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 09:44
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
-
17/06/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SCAUTOR: IVONE SANTANA BRITOADVOGADO(A): MARCIO PEREIRA FAGUNDES (OAB SC058739)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Julgo, pois, procedente em parte o pedido para: a) declarar a inexistência do débito relativo ao contrato nº 641731102; b) confirmar a tutela de urgência (evento 13); c) condenar o réu à restituição de R$ 4.853,16 (R$ 2.426,58 x 2), com correção monetária (INPC), no período compreendido entre os respectivos descontos (Evento 11, EXTR3) até 29/08/2024; a partir de então (30/08/2024), aplicar-se-á o IPCA até a citação (20/03/2025) e, após, serão acrescidos os juros de mora e a atualização monetária mediante aplicação da taxa Selic. Sem prejuízo de repetição, nos mesmos moldes, de valores que eventualmente venham a ser descontados até o trânsito em julgado (trato sucessivo), desde que comprovados; d) determinar à autora a restituição de R$ 3.438,84 (já depositado nos autos) ao réu, com correção monetária do período compreendido entre o depósito na conta bancária (23/01/2023 - Evento 1, COMP6) e aquele realizado em juízo (12/03/2025 - evento 9).
Os índices de atualização monetária aplicáveis são o INPC entre o depósito (23/01/2023) até 29/08/2024, a partir de 30/08/2024, a quantia deverá ser corrigida pelo IPCA. e) autorizar a compensação entre os valores devidos pelas partes.
A gratuidade da justiça é garantida em primeiro grau de jurisdição pelos arts. 54, caput, e 55, caput, primeira parte, da Lei n. 9.099/95 e haverá de ser apreciada pela Turma Recursal, em eventual interposição de recurso, conforme o art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais/SC. -
29/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 15:11
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009969-20.2025.8.24.0038/SC RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905)ADVOGADO(A): PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) DESPACHO/DECISÃO A bem do contraditório, intime-se o réu para manifestação acerca dos novos documentos anexados na p. 2 de Evento 26, PET1. Prazo: 5 (cinco) dias. -
20/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 22:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 17:22
Juntado(a)
-
14/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
08/04/2025 09:33
Juntada de Petição - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (SC033892 - ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA / SC033905 - CRISTIANO DA SILVA BREDA / SC034458 - PAULO TURRA MAGNI)
-
04/04/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/04/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 15:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
19/03/2025 15:46
Expedição de ofício - 1 carta
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19/03/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/03/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 21:32
Concedida a tutela provisória
-
18/03/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/03/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.438,84
-
12/03/2025 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 22:27
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 16:53
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVONE SANTANA BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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