TJSC - 5069515-46.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:14
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069515-46.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: MICHELI RODRIGUESADVOGADO(A): MAURICIO RIBEIRO (OAB SC068940) DESPACHO/DECISÃO À vista das informações prestadas (evento 14), denoto a carência de recursos financeiros da parte executada, o que impede o exercício do contraditório e ampla defesa.
Como forma de cumprir com a primeira onda renovatória de acesso à justiça, faz-se mister a nomeação de defensor dativo para que promova a defesa no presente feito. Diante da ausência de atendimento pela Defensoria Pública na Comarca da parte demandada, essa nomeação deverá ocorrer, por sorteio, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, (Resolução CM nº 5/2019, art. 6º), com fulcro no princípio da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput). Proceda o Cartório, então, à designação de defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019),— atuante, se houver, na mesma comarca em que domiciliado o beneficiário —, seguida do respectivo cadastro no polo passivo.
Após, intime-se o procurador nomeado para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 12:32
Juntado(a)
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21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC052419
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10/07/2025 18:01
Juntado(a)
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10/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:58
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC016653
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27/06/2025 14:11
Juntado(a)
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20/06/2025 09:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10667890, Subguia 5570994 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,52
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17/06/2025 15:46
Link para pagamento - Guia: 10667890, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5570994&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5570994</a>
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17/06/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10667890 - R$ 37,52
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17/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
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04/06/2025 19:07
Conclusos para decisão
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04/06/2025 19:06
Juntado(a)
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29/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5069515-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
23/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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23/05/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:57
Determinada a citação
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22/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
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22/05/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10423136, Subguia 5434148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 862,02
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:32
Link para pagamento - Guia: 10423136, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5434148&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5434148</a>
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16/05/2025 14:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 10423136 - R$ 862,02
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16/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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