TJSC - 0003978-05.2002.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:52
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:35
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 230
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19/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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03/08/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 230
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28/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 229
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25/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003978-05.2002.8.24.0023/SCEXECUTADO: AYRTON PORTO GRAZZIOTINADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB SC007438)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios.
FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo.
EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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14/02/2025 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
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13/02/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 222
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09/02/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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03/02/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 218<br>Motivo: Mandado expedido sem o citado anexo para descrição do bem a ser avaliado
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30/01/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 218<br>Oficial: RODRIGO CESAR CASSULA
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30/01/2025 17:55
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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30/01/2025 17:49
Expedição de Termo/auto de Penhora
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21/10/2024 16:05
Decisão interlocutória
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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11/07/2024 10:56
Conclusos para decisão
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10/07/2024 18:43
Juntada de Petição
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21/06/2024 01:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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12/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 203
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11/06/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 776,89
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07/06/2024 17:42
Expedição de Alvará
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24/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
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19/05/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 204
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09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 14:45
Decisão interlocutória
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06/05/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000013177980. Valor transferido: R$ 771,57
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02/05/2024 11:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
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02/05/2024 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZF IMPORTADOS CIA LTDA)
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02/05/2024 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AYRTON PORTO GRAZZIOTIN)
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02/05/2024 11:17
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/04/2024 09:39
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:39
Juntada de Petição
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24/04/2024 18:11
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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24/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado - Atualização do valor total da(s) CDA(s), de: 147.914,80, para: 321.252,76
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25/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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13/10/2023 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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04/10/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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29/09/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2023 13:26
Decisão interlocutória
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22/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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20/09/2023 11:59
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSEF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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19/09/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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12/09/2023 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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11/09/2023 13:58
Recebidos os autos - TJSC -> FNSEF Número: 00039780520028240023
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10/07/2023 00:00
Intimação
3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de julho de 2023, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0003978-05.2002.8.24.0023/SC (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL APELANTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: AYRTON PORTO GRAZZIOTIN (EXECUTADO) ADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB SC007438) APELADO: ZF IMPORTADOS CIA LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de julho de 2023.
Desembargador JÚLIO CÉSAR KNOLL Presidente -
30/05/2023 18:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00039780520028240023/TJSC
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16/05/2023 16:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSEF -> TJSC
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16/05/2023 16:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 167
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16/05/2023 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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04/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 166
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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14/04/2023 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 170
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14/04/2023 16:09
Juntada de Petição
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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07/04/2023 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2023 17:13
Declarada decadência ou prescrição
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28/03/2023 16:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/08/2021 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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05/07/2021 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2021 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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05/07/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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25/06/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2021 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2021 16:18
Decisão interlocutória
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05/12/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 153
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02/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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22/11/2020 07:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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22/11/2020 07:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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08/10/2019 18:40
Certidão emitida - Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 3 de maio de 2013 e alterações contidas na Resolução Conjunta GP/CGJ Nº 6 de agosto de 2018, procedemos a intimação eletrônica das partes, por meio do Edital de Eliminação de Autos nº 45/2019.
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20/09/2017 15:14
Juntada de Petição
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13/09/2017 11:29
Juntada
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05/09/2017 12:28
Recebidos os autos
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09/05/2017 14:07
Conclusos para decisão interlocutória
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05/05/2017 12:37
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0301877-28.2016.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título
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15/08/2016 14:20
Conclusos para despacho
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12/08/2016 13:44
Juntada petição de impugnação - protocolo 006842
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11/08/2016 17:33
Recebidos os autos
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02/08/2016 13:57
Ato ordinatório praticado - SAJ - Informo que houve interposição de Exceção de Pré Executividade. Fica intimado o Procurador do Exequente para se manifestar acerca da Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 30 (trinta) dias.
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02/08/2016 13:41
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: WFNS16100702142
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28/07/2016 17:46
Recebidos os autos - Tel 3222 6656
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08/03/2016 15:59
Certidão emitida - CERTIFICO, para os devidos fins, que o executado interpôs Embargos à Execução Fiscal, os quais encontram-se apensados (autos n.º 0301877-28.2016.8.24.0023).
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08/03/2016 15:43
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0301877-28.2016.8.24.0023 - Classe: Embargos à Execução Fiscal - Assunto principal: Decretação de Ofício
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22/02/2016 18:03
Recebidos os autos
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18/02/2016 14:49
Autos entregues em carga ao Advogado - Fone: 3028-5318
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05/02/2016 14:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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04/02/2016 15:03
Juntada de mandado
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13/01/2016 15:13
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2016/000794-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2016 Local: Capital / Helio Domingos da Rosa
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13/01/2016 15:11
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR379222937TJ Situação : Não procurado Modelo : Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Ayrton Porto Grazziotin
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03/12/2015 16:06
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal
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03/12/2015 12:50
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR379212625TJ Situação : Ausente Modelo : Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Ayrton Porto Grazziotin
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05/11/2015 14:54
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora no Rosto dos Autos - Execução Fiscal
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05/11/2015 14:42
Juntada de mandado
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29/09/2015 10:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - PF-PJ
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13/08/2015 12:19
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2015/057690-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/09/2015 Local: Capital / Helio Domingos da Rosa
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31/07/2015 16:40
Juntada de Petição - Protocolo 002347
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28/07/2015 14:19
Recebidos os autos
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22/06/2015 14:18
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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16/06/2015 18:53
Recebidos os autos
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12/06/2015 12:56
Mero expediente - SAJ - 1 - Considerando a preferência do crédito fiscal e a notícia de que o bem imóvel penhorado nestes autos foi arrematado em praça realizada na 9ª Vara Federal de Florianópolis, processo nº 2004.72.00.011483-2/SC, intime-se o exequent
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03/06/2015 06:43
Conclusos para despacho
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01/06/2015 14:01
Juntada de Ofício - Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DFNS15000216659
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11/05/2015 14:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o executado, através do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, opor embargos nos presentes autos, nos termos do art. 16, III, da Lei 6.830/80, tendo em vista a realização de penhora po
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11/05/2015 14:40
Expedido ofício - SAJ - Comunicando Penhora-Arresto-Caução-Inalienab.
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11/05/2015 14:35
Expedido termo - Penhora de imóvel por termo nos autos - Execução Fiscal
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29/04/2015 18:30
Recebidos os autos
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28/04/2015 13:26
Mero expediente - SAJ - As questões levantadas na petição de fls. 140-146 já foram apreciadas pela decisão de fls. 138-139. Publique-se para intimação das partes. Cumpra-se os itens 2 e subsequentes da decisão de fls 138-139.
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17/03/2015 07:47
Conclusos para despacho
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13/03/2015 15:58
Juntada de Petição
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10/03/2015 13:23
Recebidos os autos
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06/03/2015 15:14
Mero expediente - SAJ - 2 - Expeça-se termo a penhora nos autos do imóvel matriculado sob o n. 333.846, conforme preceitua o art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. 3 - Após, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a averbação da restrição nas
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14/08/2014 09:46
Conclusos para despacho
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12/08/2014 14:10
Juntada de Petição - impenhorabilidade
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11/08/2014 16:02
Recebidos os autos
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23/07/2014 15:28
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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21/07/2014 15:47
Recebidos os autos
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17/07/2014 12:37
Mero expediente - SAJ - Intime-se o Exequente para se manifestar acerca da petição e documentos de fls. 122-131, no prazo de 10 (dez) dias. Após devolvam-se os autos conclusos.
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23/08/2013 12:00
Conclusos para despacho
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15/08/2013 12:00
Juntada de mandado
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15/08/2013 12:00
Recebidos os autos
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04/03/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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04/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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01/03/2013 12:00
Juntada de petição
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01/03/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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06/02/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Execuções Fiscais Municipais e Estaduais - 04/03/2013
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24/09/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
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24/09/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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19/09/2012 12:00
Despacho outros - Expeça-se mandado de penhora em nome do executado, de acordo com o que preceitua os artigos 11 e 12 da LEF, observados o bem indicado na matrícula acostada às fls. 87, bem como o endereço da parte (fls. 70).
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27/03/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/03/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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08/03/2012 12:00
Juntada de petição - Exequente requer que seja procedida penhora.
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02/03/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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08/02/2012 12:00
Remessa à Fazenda Pública
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08/02/2012 12:00
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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13/01/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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13/01/2012 12:00
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Certifico para os devidos fins que o processo permaneceu suspenso pelo prazo requerido pelo exequante. Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) di
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13/01/2012 12:00
Reabertura de processo
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29/08/2011 12:00
Processo suspenso - SAJ
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29/08/2011 12:00
Juntada de petição - ESc - requer suspensão do feito por 120 dias.
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25/08/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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17/12/2010 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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17/12/2010 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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02/09/2010 12:00
Carga ao Advogado
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02/09/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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29/07/2010 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0027/2010 Data da Publicação: 29/07/2010 Número do Diário: 974 Página:
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27/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2010 Teor do ato: Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD. Expeça-se o competente alvará em favor do executado. Intimem-se. Advogados(s): Gabriel Antonio Pereira Fi
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26/07/2010 12:00
Aguardando publicação - Ag. publ. Rel. 27/2010
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26/07/2010 12:00
Liberação de saque confirmada - conta única
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14/07/2010 12:00
Alvará assinado e enviado - conta única - Ag. resposta Conta Única esc. 2
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14/07/2010 12:00
Pedido de saque efetuado - conta única
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14/07/2010 12:00
Aguardando cumprir despacho
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14/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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14/07/2010 12:00
Despacho outros - Ante o exposto, defiro o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados pelo sistema BACEN JUD. Expeça-se o competente alvará em favor do executado. Intimem-se.
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14/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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14/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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14/07/2010 12:00
Juntada de petição - protocolo 032035
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14/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2010 12:00
Carga ao Advogado
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12/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Advogado - PGE - urgente
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12/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2010 12:00
Despacho outros - Intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sobre o pedido de desbloqueio formulado pela parte executada.
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12/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/07/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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12/07/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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12/07/2010 12:00
Juntada de petição
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09/07/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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05/07/2010 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Considerando que dinheiro é o primeiro bem contido na gradação legal do artigo 11 da Lei n. 6.830/80, DEFIRO o pedido de penhora on-line com a aplicação do BACEN JUD, observando-se o valor atualizado do déb
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23/04/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2010 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/04/2010 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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20/04/2010 12:00
Juntada de petição
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09/04/2010 12:00
Recebimento - SAJ
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18/05/2009 12:00
Carga ao Advogado
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18/05/2009 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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18/05/2009 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado a PGE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52, no prazo de 5 (cinco) dias.
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18/05/2009 12:00
Juntada de mandado
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15/05/2009 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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14/04/2009 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Parcialmente Cumprido Local: Cartório Especial de Execução Fiscal - Estado - 15/05/2009
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21/10/2008 12:00
Despacho determinando citação/notificação
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20/10/2008 12:00
Juntada de petição
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16/06/2008 12:00
Recebimento - SAJ
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24/04/2008 12:00
Carga ao Advogado
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24/04/2008 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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24/04/2008 12:00
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado a PGE, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/04/2008 12:00
Juntada de mandado
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27/03/2008 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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24/03/2008 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Especial de Execução Fiscal - Estado - 15/04/2008
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02/09/2005 12:00
Despacho determinando citação/notificação - expedir mandado de citação
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23/08/2005 12:00
Despacho outros
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31/03/2005 12:00
Concluso para despacho - SAJ - Cls. c/ petição PGE req. citação.
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07/03/2005 12:00
Carga ao Advogado - carga n°645/05, c/ PGE
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28/10/2004 12:00
Vista ao Autor - Vista PGE resposta oficio R.F
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16/08/2004 12:00
Aguardando resposta de ofício - Aguardando resposta oficio R.Federal.
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30/07/2004 12:00
Despacho determinando citação/notificação - expedir ofício p/ Receita Federal
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09/06/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ - C/ petição PGE requerendo Ofício à Secretaria da Receita Federal
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12/05/2004 12:00
Carga ao Advogado - carga n°1260/04, c/ PGE
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15/03/2004 12:00
Vista ao Autor - Vistas a PGE
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11/03/2004 12:00
Despacho outros - Mesa escrivã c/ madado juntado
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18/02/2004 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - AGUARDANDO MANDADO DE CITAÇÃO OF. HELIO
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09/09/2003 12:00
Despacho determinando citação/notificação - Expedir Mandado Citação.
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09/09/2003 12:00
Aguardando outros - reautuar
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18/07/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - c/petição PGE requerendo reautuação
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09/07/2003 12:00
Carga ao Advogado - Carga Pge 879/03
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03/07/2003 12:00
Vista ao Autor - Vistas a PGE
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23/06/2003 12:00
Concluso para despacho - SAJ - c/mandado juntado
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18/06/2003 12:00
Despacho outros - Mesa da Escrivã c/ mandado juntado.
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13/06/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado - MANDADO A SER CUMPRIDO P/OJ HELIO
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15/01/2003 12:00
Mandado emitido - Escaninho aguardando distribuição de mandado p/Oficial de Justiça
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21/03/2002 12:00
Despacho outros - EXP. MANDADO DE CITAÇÃO
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14/03/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - GABINETE COM PETIÇÃO DA PGE
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13/03/2002 12:00
Carga ao Advogado - CARGA A PGE EM 13/03/2002
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07/03/2002 12:00
Vista ao Autor - AO PROCURADOR DO ESTADO
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28/02/2002 12:00
Aguardando juntada de AR - AGUARDANDO JUNTADA DE AR
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27/02/2002 12:00
Despacho determinando citação/notificação - OFÍCIO DE CITAÇÃO
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21/02/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - GABINETE
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13/02/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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