TJSC - 5013454-21.2025.8.24.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:57
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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05/09/2025 11:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>23/09/2025 00:00 a 30/09/2025 16:00</b><br>Sequencial: 436
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28/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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28/07/2025 16:28
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS202
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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24/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 21. Guia: 10944857 Situação: Baixado.
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22/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013454-21.2025.8.24.0008/SCAUTOR: DAIANE RECKELBERGADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.939,45 (evento 1, INIC1), referente ao período de 01/04/2020 a 01/04/2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença.
Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021.
A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça. Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022. Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013454-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: DAIANE RECKELBERGADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742)ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Contestação apresentada. -
26/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:28
Decisão interlocutória
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05/05/2025 16:22
Conclusos para decisão
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01/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO INOMINADO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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