TJSC - 5003860-27.2024.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 185<br>Oficial: ALCIDES PELLEGRINI JUNIOR
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04/09/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 186<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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03/09/2025 15:23
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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03/09/2025 15:23
Expedição de ofício - 1 carta
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29/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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28/08/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11203569, Subguia 5874587 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 642,54
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28/08/2025 14:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11203601, Subguia 5874604 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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25/08/2025 13:19
Link para pagamento - Guia: 11203601, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5874604&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5874604</a>
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25/08/2025 13:19
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 11203601 - R$ 39,32
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25/08/2025 13:15
Link para pagamento - Guia: 11203569, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5874587&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5874587</a>
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25/08/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 11203569 - R$ 642,54
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12/08/2025 19:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50582502420258240000/TJSC
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08/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 173
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06/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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25/07/2025 16:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 165, 163 e 162 Número: 50582502420258240000/TJSC
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 162, 163, 164, 165
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08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618)EXECUTADO: ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)EXECUTADO: VOLMIR DE ROSADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)EXECUTADO: AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDAADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972) DESPACHO/DECISÃO Os bens impenhoráveis ou inalienáveis, por via de regra, não estão sujeitos à execução (CPC, art. 832), de acordo com as hipóteses taxativas previstas em Lei.
Essa objeção pode ser arguida, conforme o caso: a) nos embargos à execução (CPC, art. 917, II); b) por mera petição, no prazo de 05 dias (ativos financeiros) ou 15 dias (bens em geral) (CPC, art. 854, § 3.º, I; art. 917, § 1.º); c) na impugnação ao cumprimento de sentença (CPC, art. 525, § 1.º, IV).
Com efeito, considera(m)-se impenhorável(is) a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, ressalvado o caso de pagamento de prestação alimentícia (CPC, art. 833, X e § 2.º).
Embora aleguem os executados que a quantia de 40 salários-mínimos, independentemente de estar depositada em poupança ou conta-corrente, é absolutamente impenhorável, referida verba somente está protegida pela impenhorabilidade quando destinada à reserva de subsistência do executado.
No presente caso, não há qualquer comprovação ou indício nesse sentido e estão demonstradas movimentações típicas de conta-corrente.
A propósito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO.[...] 3.
NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N. 1.677.144/RS), A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
CASO O BLOQUEIO ATINJA DINHEIRO MANTIDO EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS, CABE AO DEVEDOR DEMONSTRAR QUE OS MONTANTES REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL.4.
NO CASO CONCRETO, O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU QUE OS VALORES BLOQUEADOS ESTAVAM DEPOSITADOS EM CONTA DE POUPANÇA NEM QUE REPRESENTAVAM RESERVA DESTINADA À SUA SUBSISTÊNCIA.
A AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS JUSTIFICANDO A NATUREZA DA VERBA IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE, CONFORME PRECEDENTES DESTA CORTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A IMPENHORABILIDADE AUTOMÁTICA DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS APLICA-SE EXCLUSIVAMENTE A DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. 2.
CABE AO DEVEDOR COMPROVAR QUE VALORES EM CONTA-CORRENTE OU APLICAÇÕES FINANCEIRAS REPRESENTAM RESERVA PATRIMONIAL VOLTADA À GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 789, 833, IV E X.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.677.144/RS, REL.
MIN.
HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, J. 21/02/2024, DJE 23/05/2024; TJSC, AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055303-31.2024.8.24.0000, REL.
VÂNIA PETERMANN, TERCEIRA CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS, J. 15/04/2025. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028686-97.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rodolfo Tridapalli, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2025) (grifei).
A simples alegação de que o executado Volmir possui filho diagnosticado com transtorno do espectro autista e mãe que estava internada não conduz à impenhorabilidade dos valores, pois não comprovada a existência de gastos nesse sentido, tampouco que o valor seja o único disponível para tanto.
O suscitado princípio da função social da empresa, que, em tese, atrairia a proteção à pessoa jurídica executada, não é aplicável, pois não houve apresentação de balanços patrimoniais, declarações de imposto de renda ou outros elementos aptos a analisar a atual situação da empresa e, ademais, o rol das impenhorabilidades é taxativo, não podendo ser mitigado por meras alegações.
Da análise dos documentos contidos na exordial, ademais, se verifica que os insumos que originaram a dívida eram destinados à empresa e possuem alto valor, o que contradiz as alegações apresentadas.
Ante tal quadro, a melhor aplicação do direito ao caso concreto recomenda a manutenção da(s) constrição(ões) (ev(s). 93 e 94).
Por todo o exposto: 1) INDEFIRO o pedido ao(à)(s) ev(s). 146 e MANTENHO a(s) constrição(ões) ao(à)(s) ev(s). 93 e 94; 2) preclusa esta decisão, expeça-se alvará em favor do exequente; Intime(m)-se. -
07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:01
Decisão interlocutória
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07/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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04/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SCRELATOR: Márcio Umberto BragagliaEXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 156 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:38
Juntado(a)
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 137
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30/06/2025 13:14
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 143
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23/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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18/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
-
13/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 148
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) ATO ORDINATÓRIO Em observância ao art. 3º, XXVII, da Portaria n° 01/2025/GJ, fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre arguição de impenhorabilidade de ativos financeiros (SISBAJUD), conforme petição juntada ao evento 146. -
12/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
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12/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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11/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 142
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à petição de evento 133, INFORMO que, conforme já elucidado no Ato Ordinatório de evento 113, a solicitação de reembolso de custas antecipadas e não utilizadas deve ser feita diretamente pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, pelo seguinte link: https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores -
10/06/2025 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
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10/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
-
09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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06/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 137
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06/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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05/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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04/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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04/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10529660, Subguia 5495614 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 127
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03/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
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03/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:46
Juntada de Petição - ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHA / VOLMIR DE ROS / AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDA (SC019972 - MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR / SC043644 - BRUNO LUIZ MARTINAZZO)
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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30/05/2025 13:58
Link para pagamento - Guia: 10529660, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5495614&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5495614</a>
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30/05/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 10529660 - R$ 52,57
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30/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SCRELATOR: Márcio Umberto BragagliaEXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 17:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
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28/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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28/05/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003860-27.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDAADVOGADO(A): IEDA MARIA PANDO ALVES (OAB SP125618) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à petição de evento 112, INFORMO que a intimação de VOLMIR DE ROS (pessoa física) pela via postal deve ser feita por meio de AR/MP, conforme já elucidado no evento 103.
Considerando que, até o momento, houve o recolhimento de custas apenas para a expedição de 2 cartas AR simples (ev. 111), fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 5 (cinco), recolher custas para a expedição de carta AR/MP, a fim de intimar o executado VOLMIR DE ROS, sob pena de desistência do ato que depende da diligência (art. 3º, CVII, da Portaria n° 01/2025/GJ), ficando ciente de que a guia de custas se encontra disponível para emissão no eproc, na ação CUSTAS/INCLUIR ITEM DE RECOLHIMENTO.
Salienta-se que a parte poderá solicitar o reembolso de eventuais custas recolhidas equivocadamente pelo site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUSTAS>DEVOLUÇÃO DE VALORES (Devolução de Valores - Poder Judiciário de Santa Catarina (tjsc.jus.br)). -
26/05/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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26/05/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10441948, Subguia 5444559 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 78,64
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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20/05/2025 08:41
Link para pagamento - Guia: 10441948, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5444559&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5444559</a>
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20/05/2025 08:41
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 10441948 - R$ 78,64
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19/05/2025 08:44
Juntada de Petição
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/05/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCA01CV
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13/05/2025 18:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VOLMIR DE ROS)
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13/05/2025 18:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREIA APARECIDA FERNANDES PADILHA)
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13/05/2025 18:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(AGRO TILIAS REPRESENTACOES LTDA)
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13/05/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061524195. Valor transferido: R$ 36,86
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13/05/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061524179. Valor transferido: R$ 2.083,04
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13/05/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000061524128. Valor transferido: R$ 662,62
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10/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/05/2025 17:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2025 17:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/05/2025 17:30
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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06/05/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA MEIO OESTE -CRESOL MEIO OESTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 12:59
Juntado(a)
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28/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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28/04/2025 09:49
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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25/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43, 52 e 50
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24/04/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 70
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16/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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11/04/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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11/04/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10145509, Subguia 5275108 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 475,06
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 16:59
Remetidos os Autos - JCA01CV -> FNSCONV
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07/04/2025 15:03
Link para pagamento - Guia: 10145509, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5275108&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5275108</a>
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07/04/2025 15:03
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 10145509 - R$ 475,06
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04/04/2025 17:27
Expedição de ofício - 1 carta
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04/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 11:25
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:24
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:10
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:08
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 48 e 50
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 41
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27/03/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10037033, Subguia 5212173 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 463,86
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25/03/2025 15:52
Juntado(a)
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24/03/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 10037033, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5212173&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5212173</a>
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24/03/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 10037033 - R$ 463,86
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21/03/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/03/2025 18:38
Expedição de ofício
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20/03/2025 18:27
Juntado(a)
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20/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 16:13
Juntado(a)
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20/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005249-47.2024.8.24.0037/SC - ref. ao(s) evento(s): 44, 45
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19/03/2025 14:42
Expedição de ofício
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19/03/2025 13:58
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:13
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/03/2025 08:23
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 08:20
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 08:18
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 19:12
Decisão interlocutória
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15/01/2025 16:16
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:47
Juntada de Petição
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28/10/2024 11:30
Juntada de Petição
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28/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 17:05
Juntado(a)
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19/09/2024 11:57
Juntada de Petição
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19/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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18/09/2024 17:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50046389420248240037
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18/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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06/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 05/09/2024
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03/09/2024 15:34
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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28/08/2024 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12<br>Data do cumprimento: 28/08/2024
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23/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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23/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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23/08/2024 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: VINICIUS JONAS MORO
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23/08/2024 12:09
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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23/08/2024 12:04
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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23/08/2024 11:59
Expedição de Mandado - JCACEMAN
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23/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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22/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 17:10
Determinada a citação
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16/08/2024 09:17
Juntada de Petição
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15/08/2024 13:29
Conclusos para decisão
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15/08/2024 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8527620, Subguia 4350812 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.748,01
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08/08/2024 15:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8527620, Subguia 4350812
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08/08/2024 15:21
Juntada - Guia Gerada - HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA - Guia 8527620 - R$ 6.748,01
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08/08/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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