TJSC - 5000313-17.2022.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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30/08/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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11/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 125, 126, 127
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08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-17.2022.8.24.0047/SC EXEQUENTE: RITA DE CACIA NARLOCH - SUPERMERCADOADVOGADO(A): ROSELI GREFFIN (OAB SC025974)EXECUTADO: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUANA MONARA FRANCO (OAB SC056987)EXECUTADO: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04ADVOGADO(A): LUANA MONARA FRANCO (OAB SC056987) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por RITA DE CACIA NARLOCH - SUPERMERCADO contra ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO e ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04 A exequente requer a penhora no rosto dos autos n. 5001652-64.2024.4.04.7214. O pedido merece acolhimento, conquanto encontra previsão no art. 860 do CPC. Assim, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos n. 5001652-64.2024.4.04.7214.
Em se tratando de processo que tramita perante outro Juízo, oficie-se àquele juízo para providenciar a anotação da penhora no rosto daqueles autos, solicitando-se os bons préstimos em confirmar o lançamento tão logo possível, e cientificar as partes.
Já em se tratando de processos em trâmite neste Juízo, anote-se a penhora no rosto dos autos supraindicados.
Intime-se a parte executada a respeito da penhora, dando início ao prazo para eventual defesa.
Apresentada defesa, intime-se a parte exequente para responder no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:02
Decisão interlocutória
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16/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO. Justiça gratuita: Deferida.
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16/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000313-17.2022.8.24.0047/SCRELATOR: Mariana Monteiro de Moraes de Arruda FalcãoEXECUTADO: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): LUANA MONARA FRANCO (OAB SC056987)EXECUTADO: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04ADVOGADO(A): LUANA MONARA FRANCO (OAB SC056987)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 111 - 27/05/2025 - Juntada de certidãoEvento 110 - 26/05/2025 - Juntada Evento 69 - 01/04/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
28/05/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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28/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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28/05/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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28/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
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27/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/05/2025 19:30
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:51
Juntada - Extrato Subconta - 2504700828<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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20/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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19/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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19/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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19/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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19/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
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18/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 19:02
Decisão interlocutória
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30/04/2025 13:58
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 301,34
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28/04/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 89
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/04/2025 23:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Mariana M. de Moraes de Arruda Falcão em 25/04/2025 23:19:53
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24/04/2025 20:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/04/2025 18:27
Juntada - Extrato Subconta - 2504700828<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/04/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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16/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
16/04/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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15/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 21:23
Decisão interlocutória
-
14/04/2025 19:51
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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08/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/04/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/04/2025 14:20
Juntada de Petição
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08/04/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056400246. Valor transferido: R$ 300,00
-
07/04/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:58
Despacho
-
04/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:25
Juntada de Petição - ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO / ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04 (SC056987 - LUANA MONARA FRANCO)
-
02/04/2025 23:37
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PPVUN
-
02/04/2025 23:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04)
-
02/04/2025 23:37
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO)
-
01/04/2025 19:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/02/2025 15:10
Remetidos os Autos - PPVUN -> FNSCONV
-
14/01/2025 19:46
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/12/2024 19:43
Juntada de Petição
-
25/06/2024 21:42
Juntada de Petição
-
31/08/2023 13:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
31/08/2023 04:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PPVUN
-
31/08/2023 04:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04)
-
31/08/2023 04:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO)
-
31/08/2023 04:18
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2023 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/08/2023 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2023 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 05:09
Decisão interlocutória
-
23/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:07
Juntada de Petição
-
21/08/2023 16:08
Juntada de Petição
-
15/08/2023 13:22
Remetidos os Autos - PPVUN -> FNSCONV
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15/08/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO *91.***.*81-04. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/07/2023 18:46
Decisão interlocutória
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25/07/2023 16:54
Conclusos para despacho
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25/07/2023 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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06/06/2023 00:04
Juntada de Petição
-
27/03/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/02/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 18:25
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/12/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/12/2022 14:33:19)
-
07/12/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Ato ordinatório praticado - 07/12/2022 14:33:18)
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13/09/2022 17:10
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/09/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 23:43
Despacho
-
18/08/2022 16:09
Conclusos para decisão
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01/08/2022 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2022 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 15:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PPVUN
-
30/06/2022 15:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANGELA MARIA CALIXTO DO NASCIMENTO)
-
30/06/2022 15:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/06/2022 21:06
Remetidos os Autos - PPVUN -> FNSCONV
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30/05/2022 18:38
Despacho
-
23/05/2022 14:11
Conclusos para despacho
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20/05/2022 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/03/2022 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 22/03/2022
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15/03/2022 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: VANESSA DOS SANTOS FERREIRA
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15/03/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/03/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 15:16
Expedição de Mandado - PPVCEMAN
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07/03/2022 20:45
Determinada a citação
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02/03/2022 17:18
Conclusos para despacho
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02/03/2022 16:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3077375, Subguia 1678629 - Boleto pago (1/1) - R$ 269,10
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22/02/2022 20:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3077375, Subguia 1678629
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22/02/2022 20:49
Juntada - Guia Gerada - RITA DE CACIA NARLOCH - SUPERMERCADO - Guia 3077375 - R$ 269,10
-
22/02/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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