TJSC - 5003400-54.2023.8.24.0076
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 756,42
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20/08/2025 15:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luísa Schmidt Ramos em 20/08/2025 14:58:10
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19/08/2025 20:08
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IRUUN
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19/08/2025 20:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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19/08/2025 20:07
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADRIANO PIVA DOS SANTOS
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12/08/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/08/2025 17:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IRUUN -> DCJE
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01/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 36.724,19
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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30/06/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/06/2025 16:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Ana Luísa Schmidt Ramos em 27/06/2025 16:49:19
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26/06/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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26/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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31/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 108
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003400-54.2023.8.24.0076/SC AUTOR: ADRIANO PIVA DOS SANTOSADVOGADO(A): LETICIA BARDINI DA RE (OAB SC058814)ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARDINI DA RE (OAB SC041275) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, conforme petição do evento 101, DOC1. A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários. Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com o pagamento do alvará, arquivem-se. -
28/05/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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28/05/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 16:08
Decisão interlocutória
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26/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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22/05/2025 18:10
Juntada de Petição
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22/05/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:49
Despacho
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15/05/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 36.353,17
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14/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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12/05/2025 19:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/05/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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09/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 10:07
Juntada de Petição
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06/05/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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24/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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10/04/2025 15:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 10/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria DF 21/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/03/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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24/03/2025 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/03/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:58
Expedição de ofício
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06/12/2024 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/10/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 18:33
Transitado em Julgado - Data: 02/10/2024
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20/09/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/09/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/09/2024 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/09/2024 06:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 17:31
Homologada a Transação
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03/09/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/08/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/08/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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05/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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04/08/2024 11:41
Juntada de Petição
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31/07/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO PIVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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09/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/05/2024 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 28/05/2024
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27/05/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: CARLA NUNES COMELLI
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27/05/2024 16:30
Expedição de Mandado - TVOCEMAN
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27/05/2024 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO PIVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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27/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/05/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 18:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENAN SOUZA DE MACEDO - EXCLUÍDA
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12/05/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
18/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 16:03
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 18:25
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 27
-
17/04/2024 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/04/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 16:53
Juntada de Petição
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13/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/02/2024 10:20
Juntada de Petição
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21/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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21/01/2024 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/01/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2024 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 16:41
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2024 15:57
Conclusos para decisão
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15/01/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO PIVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2023 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 13:17
Decisão interlocutória
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04/10/2023 13:03
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:30
Juntada de Petição
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04/10/2023 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TVO01CV01 para IRUUN01)
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04/10/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANO PIVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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