TJSC - 5002468-07.2023.8.24.0031
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Indaial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:42
Baixa Definitiva
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28/07/2025 19:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IDL02CV
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28/07/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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28/07/2025 19:01
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES
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21/07/2025 14:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IDL02CV -> DCJE
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15/07/2025 10:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50036782520258240031
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09/07/2025 18:00
Transitado em Julgado
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09/07/2025 14:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - GTRFNS101 -> IDL02CV
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09/07/2025 14:14
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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13/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002468-07.2023.8.24.0031/SC RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues StuderRECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU)RECORRENTE: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO MUCHALSKI (OAB SC035874)ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH (OAB SC009684) EMENTA RECURSOS INOMINADOS.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES.
RECURSO DO RÉU.
SUSTENTADA REGULARIDADE DO DÉBITO.
REJEIÇÃO. última utilização do cartão de crédito QUE OCORREU EM 29/11/2021. lançamentos posteriores QUE SE REFEREM apenas à anuidade e encargos.
PROVAS QUE CORROBORAM A TESE AUTORAL DE ENCERRAMENTO DO CARTÃO JUNTAMENTE COM A CONTA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO. TESE COMUM.
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA AUTORA.
NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E AO PARÂMETRO ATUAL ADOTADO POR ESTA TURMA RECURSAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES.
REFORMA NO PONTO.
RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, a) conhecer e dar provimento ao recurso da autora para majorar o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, diante do provimento do recurso (Lei n. 9.099/95, art. 55); b) conhecer e negar provimento ao recurso do réu, condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários, estes fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 11:17
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/05/2025 02:36
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b>
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26/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 12/06/2025.
Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento.
Em conformidade com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1.
De 25 de abril de 2024, os mencionados pedidos devem ser apresentados exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC cuja inscrição deve ser efetuada até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A) QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado.
O formulário eletrônico para pedido de sustentação oral deverá ser novamente preenchido sempre que o processo for retirado da pauta da sessão virtual e incluído em sessão presencial física ou por videoconferência posterior.
O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS.
Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos.
Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 12/06/2025, a partir das 09h, os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5002468-07.2023.8.24.0031/SC (Pauta: 66) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. (RÉU) PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES RECORRENTE: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO MUCHALSKI (OAB SC035874) ADVOGADO(A): HENRIQUE KLOCH (OAB SC009684) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de maio de 2025.
Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente -
23/05/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual </b>
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23/05/2025 11:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual </b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 09:00</b><br>Sequencial: 66
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12/05/2025 14:24
Despacho
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20/02/2025 12:49
Conclusos para decisão
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20/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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29/01/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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29/01/2025 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/01/2025 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 16:59
Concedida a gratuidade da justiça
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12/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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10/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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03/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 16:32
Despacho
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21/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS101
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21/11/2024 13:31
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano moral - Para: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Civil)
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19/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/11/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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07/11/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 14:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 46 - Juntada - Guia Gerada - 24/10/2024 09:09:09)
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06/11/2024 14:31
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9095604, Subguia 4667867
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06/11/2024 14:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 24/10/2024 09:09:11)
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06/11/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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31/10/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Recurso Inominado lançado no evento 53 (25/10/2024). Guia: 9105751 Situação: Baixado.
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/10/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9105751, Subguia 4673871 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.245,42
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25/10/2024 09:33
Link para pagamento - Guia: 9105751, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4673871&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4673871</a>
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25/10/2024 09:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9105751 - R$ 1.245,42
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24/10/2024 09:12
Juntada de Petição
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24/10/2024 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 45. Guia: 9095604 Situação: Em aberto.
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24/10/2024 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/10/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 12:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2024 17:33
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível de Indaial - 28/09/2023 15:30. Refer. Evento 21
-
02/10/2023 14:45
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:52
Despacho
-
28/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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27/09/2023 17:50
Juntada de Petição
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29/08/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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22/08/2023 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2023 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/08/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 04:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/08/2023 16:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 2ª Vara Cível de Indaial - 28/09/2023 15:30
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01/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2023 14:59
Juntada de Petição
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18/07/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2023 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:47
Juntada de Petição
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25/05/2023 05:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2023 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2023 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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18/05/2023 16:46
Juntada de Petição - SONIA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (SC035874 - ANDRE RICARDO MUCHALSKI)
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18/05/2023 16:45
Juntada de Petição
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18/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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