TJSC - 5017081-33.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 15/09/2025 - Juntada de certidão
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                                            27/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/08/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/08/2025 02:10 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            25/08/2025 14:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            25/08/2025 14:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 34 
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                                            25/08/2025 13:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/08/2025 13:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            22/08/2025 12:55 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22 
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                                            22/08/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC.
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                                            20/08/2025 08:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/08/2025 08:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/08/2025 08:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            20/08/2025 08:58 Juntada de Petição - SENFFNET LTDA (PR067297 - SUELEN BELTZAC MCDOUGALL) 
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                                            18/08/2025 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            04/08/2025 18:35 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 17:43 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            01/08/2025 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17 
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                                            30/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            29/07/2025 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ VAS DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            29/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 15 
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                                            28/07/2025 19:48 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/07/2025 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 19:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 19:47 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12 
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                                            28/07/2025 19:47 Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 12 
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                                            28/07/2025 19:47 Concedida a tutela provisória 
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                                            02/07/2025 11:43 Conclusos para decisão 
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                                            02/07/2025 11:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            10/06/2025 03:33 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/06/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5017081-33.2025.8.24.0008/SC AUTOR: BEATRIZ VAS DE SOUZAADVOGADO(A): DORIVAL NEUMANN (OAB SC005913) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Considerando que não há nos autos documentos que evidenciem se tratar a parte autora de pessoa hipossuficiente, a ensejar a concessão da benesse da justiça gratuita, deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas iniciais ou comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, trazendo para tanto cópia integral da última declaração de renda perante o Fisco, tanto da pessoa física e/ou da pessoa jurídica (IRPF/IRPJ) ou impressão da consulta do CPF onde conste a situação da declaração, pois se for isenta da declaração constará que suas declarações não constam na base de dados da Receita Federal (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp).
 
 No caso de ser isenta, deverá apresentar: a) cópia das três últimas folhas de pagamento; b) certidão negativa/positiva de imóveis de seu Estado de domicílio (https://www.registrodeimoveis.org.br/); c) espelho de Consulta Consolidado de Veículo em nome da parte postulante, expedido pelo site do Detran; e d) extratos bancários, dos últimos três meses, de todas as contas mantidas em instituições financeiras; informações com as quais o pedido de justiça gratuita será então analisado, sob pena de seu indeferimento.
 
 Vindo aos autos cópia da declaração do Imposto de Renda e/ou dos extratos bancários, observem-se as cautelas necessárias junto ao sistema para a garantia do sigilo das informações. 2. Por fim, após a regularização da situação supracitada, voltem os autos conclusos para despacho no localizador Inicial Com Tutela.
 
 Cumpra-se.
 
 Intime(m)-se.
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                                            07/06/2025 14:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2025 14:18 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5 
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                                            07/06/2025 14:18 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5017081-33.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 29/05/2025.
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                                            29/05/2025 16:21 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 16:21 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/05/2025 16:21 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BEATRIZ VAS DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            29/05/2025 16:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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