TJSC - 5022617-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50464595820258240000/TJSC
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22/07/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50464595820258240000/TJSC
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 08:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50464595820258240000/TJSC
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022617-09.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: WILSON VANDER SANTANAADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (evento 29) e ACOLHO parcialmente a impugnação, reconhecendo o excesso de execução no valor de R$ 21.331,82 .
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor atualizado excluído da dívida.
As custas serão rateadas entre as partes na proporção 90% para a parte exequente e 10% para a parte executada, divisão que leva em consideração a proporção do excesso de execução frente ao crédito inicialmente executado. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais em relação à parte exequente, por força da Justiça Gratuita.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará do valor depositado nos autos no montante equivalente a R$ 1.830,95 para a parte exequente, que deverá, no prazo de 15 dias, indicar seus dados bancários.
Após, expeça-se alvará do saldo remanescente para a parte executada, que deverá, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção pelo pagamento. -
23/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 11:51
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 02:53
Conclusos para decisão
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14/05/2025 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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17/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 18:44
Devolvidos os autos - DCJE -> FNSURBA
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16/04/2025 14:06
Contadoria - Informação
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31/03/2025 12:43
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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24/03/2025 18:10
Decisão interlocutória
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22/03/2025 05:50
Conclusos para decisão
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21/03/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/03/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/02/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:42
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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13/01/2025 17:41
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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31/10/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/10/2024 01:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/10/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 09:07
Despacho
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03/09/2024 11:09
Conclusos para decisão
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28/06/2024 18:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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26/06/2024 23:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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24/06/2024 14:48
Decisão interlocutória
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29/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
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28/05/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7836179, Subguia 4009220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 292,78
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03/05/2024 20:58
Juntada de Petição
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02/05/2024 23:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7836179, Subguia 4009220
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02/05/2024 23:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 7836179 - R$ 292,78
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02/05/2024 23:38
Juntada de Petição
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11/04/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON VANDER SANTANA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/04/2024 23:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.887,70
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18/03/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2024 16:50
Determinada a intimação
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15/03/2024 09:01
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILSON VANDER SANTANA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/03/2024 16:28
Distribuído por dependência - Número: 50230837120228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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