TJSC - 5015267-83.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 12:12
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:12
Transitado em Julgado
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21/05/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015267-83.2025.8.24.0008/SCIMPETRANTE: BRUNA BITTENCOURT ALCANTARAADVOGADO(A): BRUNA BITTENCOURT ALCANTARA (OAB SC068120)SENTENÇAAnte o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
I, do CPC, c/c o art. 10 da Lei n. 12.016/2009.
Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais.
A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante art. 25 da Lei 12.016/2009 e enunciados sumulares 512 do STF e 105 do STJ.
A decisão não está sujeita ao reexame necessário (art. 14, §1º da Lei 12.016/09).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
19/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:39
Declarada decadência ou prescrição - Complementar ao evento nº 7
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19/05/2025 13:39
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 7
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19/05/2025 13:39
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BNU01FP01 para BNU03FP01)
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16/05/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA BITTENCOURT ALCANTARA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/05/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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