TJSC - 5012180-48.2025.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2025 21:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5012180-48.2025.8.24.0064/SC AUTOR: PALMIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA COSTAADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA PHILIPPI LUZ (OAB SC024176)ADVOGADO(A): NICOLE NATACHA DE SOUZA (OAB SC037615) DESPACHO/DECISÃO Nesta Comarca a Vara da Fazenda Pública reúne competência para processar e julgar as demandas do Juizado Especial da Fazenda Pública, muito embora não exista unidade judiciária autônoma, ou seja, tramitam em conjunto conforme estabelece o arigo 99 da Lei n. 5.624/1979 – Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado de Santa Catarina – e o artigo 4º da Resolução n. 18/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
Assim, considerando que se trata de causa cível proposta contra o Estado com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, à presente ação deverá ser aplicado o procedimento do rito sumaríssimo, previsto na Lei n. 12.153/2009 , inclusive quanto à dispensa do recolhimento de custas iniciais e remessa de eventual recurso à Turma Recursal.
No caso de interposição de recurso, é da competência do relator do processo na Turma Recursal (artigo 21, inciso V, do Regimento Interno) a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça.
I – Diante de todo o exposto, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo, independentemente do recolhimento das custas iniciais.
II - Cite-se o Município de São José, com as advertências legais, consignando que eventual resposta deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos.
III – Cumpra-se e intime-se. -
30/05/2025 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/05/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 10:54
Determinada a citação
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012180-48.2025.8.24.0064 distribuido para Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José na data de 28/05/2025. -
28/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PALMIRA DO NASCIMENTO DE SOUSA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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