TJSC - 5000610-98.2024.8.24.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itaiopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
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06/08/2025 16:11
Despacho
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06/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:45
Despacho
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28/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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28/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
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06/06/2025 17:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ISRAEL WINHARSKI - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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06/06/2025 17:47
Transitado em Julgado - Data: 04/06/2025
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/05/2025 00:00
Intimação
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000610-98.2024.8.24.0032/SCAUTOR FATO: TIAGO ISRAEL WINHARSKIADVOGADO(A): RAFAELI LEMOS DE SOUZA (OAB SC041741)SENTENÇANo caso concreto, restando integralmente cumpridas as condições impostas e não persistindo qualquer outro motivo a ensejar o prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTA a punibilidade de TIAGO ISRAEL WINHARSKI, já qualificado nos autos, e o faço com fundamento no art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal, não devendo a condenação constar dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial. -
21/05/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/05/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/05/2025 06:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 709,98
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07/04/2025 10:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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14/03/2025 18:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: JAIR JOSE VEIGA
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14/03/2025 16:09
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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14/03/2025 14:39
Despacho
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14/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 06:12
Despacho
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13/03/2025 17:09
Juntado(a)
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13/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:07
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/03/2025 17:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/03/2025 17:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ISRAEL WINHARSKI - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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27/01/2025 15:17
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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04/11/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 236,66
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01/10/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 236,66
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03/09/2024 14:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte TIAGO ISRAEL WINHARSKI - SUSPENSAO LEI 9099/95 ART 89
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24/07/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 236,66
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17/07/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:11
Despacho
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25/06/2024 15:32
Conclusos para despacho
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21/05/2024 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2024 14:50
Audiência de Transação Penal - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências da Vara Única - 20/05/2024 13:30. Refer. Evento 3
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22/03/2024 18:35
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/03/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:05
Audiência de Transação Penal - designada - Local Sala de Audiências da Vara Única - 20/05/2024 13:30
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22/03/2024 14:04
Juntada de peças digitalizadas
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22/03/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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