TJSC - 5028483-48.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:18
Baixa Definitiva
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03/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 15:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50294843420258240008
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01/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028483-48.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ITO STEINHEUSERADVOGADO(A): DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) ATO ORDINATÓRIO Com base na Orientação CGJ n. 73, de 12 de dezembro de 2019 (Execução invertida), o parte ativa fica INTIMADA quanto ao decurso do prazo para apresentação dos cálculos pela parte devedora (Fazenda Pública) e de que deverá, querendo, deflagrar o cumprimento de sentença em autos apartados, com cálculos próprios, em ação a ser distribuída por dependência ao presente processo (art. 534 do CPC c/c Orientação CGJ n. 56, de 22/09/2015, que trata do Cumprimento de sentença).
Prazo da intimação: 5 (cinco) dias (ou de 10 dias, em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e ou da Defensoria Pública), em razão da inexistência de preceito legal ou de prazo determinado pelo juiz (§ 3º do Art. 218 do CPC). -
29/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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05/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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26/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5028483-48.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ITO STEINHEUSERADVOGADO(A): DIONEI SCHIMANSKI (OAB SC026273) DESPACHO/DECISÃO A sentença proferida nos autos julgou procedente os pedidos do autor e condenou a autarquia ré a restabelecer o benefício auxílio-doença acidentário NB 91/613.215.360-1 em favor da parte demandante (evento 36). A parte ré foi intimada para apresentação do demonstrativo atualizado do débito, bem como para implementação do benefício (evento 47). Na sequência, a parte autora requereu nova intimação da demandada, bem como a fixação de multa (evento 51). A demandada requereu a dilação de prazo (evento 53). É o relatório. Decido.
Em análise aos autos, noto que a sentença proferida nos autos julgou procedente os pedidos do autor e condenou a autarquia ré a restabelecer o benefício auxílio-doença acidentário NB 91/613.215.360-1 em favor da parte demandante, a partir do dia seguinte à cessação do benefício (DCB - 31/01/2024), até que seja realizada a reabilitação do(a) autor(a) para atividade diversa (evento 36). O pronunciamento judicial transitou em julgado em 05/02/2025 (evento 46). Intimada para implantação do benefício, a demandada deixou de comprovar nos autos a reativação da benesse, apenas informando que teria intenção de cumprir voluntariamente a obrigação e que precisaria de prazo de 25 (vinte e cinco) dias para finalizar os procedimentos administrativos (evento 53). Tal petição foi protocolada no dia 03/04/2025, sendo que até o momento não houve notícia de cumprimento quanto à obrigação de fazer de reativação da benesse.
Dessa forma, considerando o caráter alimentar de tal benesse, determino a intimação da autarquia ré, para que cumpra a obrigação de fazer estipulada na sentença de evento 36 e implemente o auxílio-doença acidentário NB 91/613.215.360-1, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, a contar desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a qual estipulo com a finalidade de coibir novo descumprimento. Intime-se o INSS, inclusive por meio de sua Gerência Executiva, para que cumpra a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 11:05
Decisão interlocutória
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03/04/2025 22:42
Juntada de Petição
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03/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:35
Juntada de Petição
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03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 13:22
Transitado em Julgado
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05/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/01/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/11/2024 10:10
Juntada de Petição
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20/09/2024 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 11:19
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 16:35
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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18/09/2024 09:57
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 27 - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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18/09/2024 09:57
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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11/09/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 26 - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST. - Prazo:10 dias - Status: FECHADO - Part
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10/09/2024 19:04
Julgamento em Diligência - Convertido o Julgamento em Diligência - Movimentado por: ALEXANDRE ARNOLD - MAGISTRADO - Responsável: ALEXANDRE ARNOLD
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22/08/2024 15:26
Conclusão - Conclusos para julgamento - Movimentado por: MARTA RAQUEL DE PAULA FIALHO - SUPERVISOR - Responsável: ALEXANDRE ARNOLD
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20/08/2024 11:50
Petição - PETIÇÃO - Refer. aos Eventos: 21 e 22 - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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13/08/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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03/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: ITO STEINHEUSER (AUTOR)
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03/08/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 19 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: ITO STEINHEUSER (AUTOR)
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03/08/2024 14:17
Remessa - Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (SCCEJUFLP para SCFLPNJ03H) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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03/08/2024 14:05
Petição - CONTESTAÇÃO - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: CARLA CAROLO CORREA REOLON - PROCURADOR
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12/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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02/07/2024 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica - Expedida/certificada a citação eletrônica - Refer. ao Evento 1 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:30 dias - Status: FECHADO - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
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02/07/2024 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação - Redistribuído por sorteio - CEJUSCON - (SCBLUPERF para SCCEJUFLP) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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02/07/2024 17:18
Expedição de documento - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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02/07/2024 17:03
Petição - LAUDO PERICIAL - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: FELIPE SANTOS LIMA - PERITO
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01/07/2024 14:10
Petição - PETIÇÃO - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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24/05/2024 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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21/05/2024 14:40
Petição - APRESENTAÇÃO DE QUESITOS - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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21/05/2024 14:40
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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21/05/2024 14:40
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
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15/05/2024 20:36
Juntada - Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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14/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE - Refer. ao Evento 5 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:3 dias - Status: FECHADO - Parte: ITO STEINHEUSER (AUTOR)
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14/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 5 - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] - - Prazo:43 dias - Status: FECHADO - Parte: FELIPE SANTOS LIMA (PERITO)
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14/05/2024 12:47
Perícia designada - Perícia designada - <br/>Periciado: ITO STEINHEUSER <br/> Data: 02/07/2024 às 13:00. <br/> Local: BLU03 - Sala de Perícias 2 - Interna - Rua Padre Roberto Landell de Moura, 54, piso térreo, Centro, Blumenau-SC, CEP 89010-155 <br/> Peri
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14/05/2024 12:32
Remessa - Redistribuído por sorteio - CENTRAL DE PERÍCIAS - (SCFLPNJ03H para SCBLUPERF) - Movimentado por: [ AUTOMATIZAÇÃO ] -
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14/05/2024 12:01
Juntada - Juntada de Dossiê Previdenciário - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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14/05/2024 11:45
Redistribuição - Redistribuído por sorteio - (de SCBLU03S para SCFLPNJ03H) - Motivo: Resolução Conjunta 34/2024 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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14/05/2024 11:45
Distribuidor - Distribuído por sorteio - Movimentado por: DIONEI SCHIMANSKI - ADVOGADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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