TJSC - 5015358-04.2024.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 15:44
Baixa Definitiva
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28/05/2025 15:44
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015358-04.2024.8.24.0011/SCEXEQUENTE: DAVI LEHMKUHL CECATOADVOGADO(A): LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte ativa e, consequentemente, extingo o processo sem resolução do mérito, com lastro nos arts. 485, VIII, do CPC e 51, I e § 1º, da Lei 9.099/1995.
Revogo eventual tutela antecipada outrora deferida.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Publique-se. Registre-se. Intimem-se À vista dos princípios da celeridade, informalidade e economia processual, caso seja(m) interposto(s) recurso(s) inominado contra esta sentença, desde já o(s) recebo, no efeito devolutivo, desde que preenchidos os requisitos legais (arts. 41, § 2º e 42 e seguintes, todos da Lei n. 9.099/95), os quais serão observados pelo Cartório. A parte recorrida deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, a seguir, com estas ou decorrido o prazo, os autos deverão ser remetidos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ultimadas as providências necessárias e cabíveis, arquivem-se os autos definitivamente, com os registros de praxe. -
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:32
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:53
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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05/05/2025 15:14
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/01/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:01
Decisão interlocutória
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20/12/2024 11:18
Juntada de Petição
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28/11/2024 16:18
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:28
Decisão interlocutória
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25/11/2024 17:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVI LEHMKUHL CECATO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2024 10:28
Distribuído por dependência - Número: 03055832120178240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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