TJSC - 5000609-69.2025.8.24.0003
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anita Garibaldi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-69.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINEADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 11/09/2025 - Despacho -
22/07/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000609-69.2025.8.24.0003/SC AUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINEADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINE contra o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na qual a parte autora almeja a concessão de aposentadoria por idade com reconhecimento do exercício de atividade rural e a consequente condenação do réu à implantação do referido benefício. É o breve relato.
Decido.
Verifico que inexistem providências preliminares a serem adotadas (arts. 347 a 353, CPC), nem se encontram presentes algumas das hipóteses de extinção do processo (art. 354, CPC) ou mesmo é possível o julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC). Do saneamento Os pressupostos processuais e as condições da ação encontram-se presentes e não há nulidades ou irregularidades a serem supridas.
O processo, portanto, está em ordem, sem nada mais a sanear.
As matérias de fato e de direito, ademais, não são complexas a ponto de recomendarem a designação de audiência de saneamento em cooperação (art. 357, § 3º, CPC).
Sendo assim, dou o feito por saneado.
Do ponto controvertido A questão de fato sobre a qual recairá a prova consiste em saber: Se a parte autora exerceu atividade rural no período de 13/7/2001 a 30/10/2024, ponto este que fixo como controvertido.
A distribuição do ônus da prova é mantida de acordo com a previsão do art. 373 do Código de Processo Civil.
Saneado o feito: No caso, mostra-se necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas a serem indicadas. Para tanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 11/09/2025 às 13:30, ser realizada de forma híbrida, presencialmente e por meio do Microsoft Teams.
Faculto apenas aos procuradores a participação por videoconferência, desde que possuam meios técnicos para tanto. Os advogados que optarem participar do ato por videoconferência devem acessar o link único para acesso à audiência, também disponível na capa do processo, na aba "ações" > "audiência" > link webconferência": https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmE2NDk0NzMtZTkyNC00ZGRhLWExZWEtNWQ5MzhkMzlhMDQ3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou, a parte poderá digitar em https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting o seguinte ID e senha: ID: 296 191 954 464 SENHA: aZ2qx9EC Entretanto, ficam as partes, desde já, advertidas de que, não havendo possibilidade de se prosseguir com a(o) oitiva/depoimento por problemas nos dispositivos eletrônicos ou na internet, considerar-se-á a ausência na audiência.
As testemunhas deverão comparecer presencialmente ao Fórum para serem ouvidas e devem, no dia aprazado, munidas de documento de identificação civil, comparecer com 10 minutos de antecedência à realização do ato para viabilizar os procedimentos de identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal, cientes de que estes atos não serão considerados justificativas válidas para o atraso.
Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem os róis de testemunhas (ou ratifiquem os já apresentados), os quais deverão conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho) pelas partes, sob a pena de preclusão (art. 357, § 4º e art. 450, caput, CPC).
As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada fato.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam advertidas as partes de que cabe aos seus advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (Código de Processo Civil, art. 455, caput).
A intimação deve ser comprovada nos autos, com antecedência de pelo menos 5 dias da data da audiência - juntando cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A intimação, nos termos do item anterior, fica dispensada caso a parte se comprometa em trazer a testemunha à audiência, independentemente de intimação – fato que deverá ser informado nos autos quando da apresentação do rol de testemunhas –, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, caput e § 2º).
Em caso de comprovação da frustração da intimação prevista no art. 455, § 1°, do CPC, autorizo, desde já, a realização da intimação via judicial (CPC, art. 455, § 4º, I).
Figurando no rol de testemunhas, de qualquer das partes, servidor público ou militar, requisite-se ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:05
Decisão interlocutória
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03/07/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local sala de audiência 1 - 11/09/2025 13:30
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16/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/05/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-69.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINEADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 13
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27/05/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
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26/05/2025 18:11
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 17:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000609-69.2025.8.24.0003/SCRELATOR: Juliana GonçalvesAUTOR: MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINEADVOGADO(A): CLAUDIONOR DE MACEDO (OAB SC052241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 8 - 20/05/2025 - PETIÇÃO -
20/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:51
Determinada a citação
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30/04/2025 17:51
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA SELMA DOS SANTOS DEMERTINE. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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