TJSC - 0002940-34.2002.8.24.0030
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
-
23/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
-
22/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 130
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22/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002940-34.2002.8.24.0030/SC EXECUTADO: LUIZ DARIO ROCHAADVOGADO(A): PEDRO MOTTA ROUSSENQ (OAB SC020250)ADVOGADO(A): RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403)ADVOGADO(A): Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) DESPACHO/DECISÃO Inexistindo pendências, arquivem-se.
Florianópolis/SC, data registrada no sistema. -
21/05/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
-
21/05/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
-
21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/05/2025 11:48
Determinada a intimação
-
20/05/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
08/04/2024 19:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
08/04/2024 16:56
Juntada de Petição
-
05/04/2024 01:57
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSUREF
-
03/04/2024 15:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSUREF -> DCJE
-
03/04/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/03/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
15/03/2024 11:18
Expedição de ofício
-
15/03/2024 11:16
Transitado em Julgado
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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11/03/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
09/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/02/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 14:02
Juntada de peças digitalizadas
-
19/12/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 40072261820188240000/TJSC
-
11/04/2023 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
11/04/2023 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
05/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
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28/03/2023 10:29
Redistribuição por Transferência de Acervo - De IMA0201 para FNSUREF01
-
26/03/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 09:34
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/10/2022 13:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
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29/07/2022 15:42
Alterado o assunto processual
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16/02/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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19/11/2021 16:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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19/11/2021 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2021 até 06/01/2022 Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 23 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 - Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
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12/11/2021 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/11/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
26/10/2021 18:27
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2021 18:16
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2021 18:09
Juntada de íntegra do processo
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26/10/2021 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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26/10/2021 17:58
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
28/09/2021 19:49
Certidão - SAJ - Pendente de avaliação para baixa no SAJ ou migração para eproc 1g
-
14/06/2019 14:55
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
13/06/2019 17:45
Certificado a publicação e registro da sentença
-
06/06/2019 16:35
Recebidos os autos
-
06/06/2019 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e, em consequência, desconstituo a sentença embargada, devendo o feito prosseguir até suas ulteriores fases. No mais, ciente do agravo interposto à fl. 757, cuja decisão r
-
21/05/2019 17:15
Conclusos para despacho
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21/05/2019 15:43
Juntada petição de embargos de declaração - Nº Protocolo: WIMA.19.10004169-6 Tipo da Petição: Embargos de declaração Data: 11/03/2019 20:23
-
21/05/2019 15:28
Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento - Nº Protocolo: WIMA.18.10004124-5 Tipo da Petição: Comunicado de interposição de Agravo de Instrumento Data: 03/04/2018 12:20
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21/05/2019 15:27
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0000500-74.2016.8.24.0030 - Classe: Embargos de Declaração - Assunto principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
-
13/03/2019 16:30
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:08
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
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18/02/2019 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença - Ante o exposto, reconheço a inexigibilidade do(s) lançamento (s) fiscal(is), por violação ao art. 150, incisos I e III, "a", da Constituição Federal de 1988, e, por consequência, DECLARO NULA a presente ex
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30/07/2018 19:05
Certidão emitida - Agravo de Instrumento - 4007226-18.2018.8.24.0000
-
16/04/2018 16:52
Recebidos os autos
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02/04/2018 13:25
Autos entregues em carga ao Advogado
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02/02/2017 18:01
Recebidos os autos
-
26/01/2017 17:27
Autos entregues em carga à Fazenda Pública
-
19/10/2016 13:43
Recebidos os autos
-
18/10/2016 21:01
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 19/10/2016 devido à alteração da tabela de feriados
-
14/10/2016 16:33
Conclusos para despacho
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04/03/2016 12:58
Recurso interposto - 0000500-74.2016.8.24.0030 - Embargos de Declaração
-
03/03/2016 14:34
Recebidos os autos
-
22/02/2016 15:04
Autos entregues em carga ao Advogado
-
10/02/2016 15:09
Recebidos os autos
-
05/02/2016 15:32
Mero expediente - SAJ - Intime-se o executado para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Findo o prazo, retornem conclusos.
-
27/01/2016 13:06
Conclusos para despacho
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26/01/2016 14:57
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WIMA15100044942
-
29/09/2014 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2014 15:24
Autos entregues em carga ao Advogado
-
14/08/2014 18:30
Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) decisão de fls. 716/718 é tempestivo(a), tendo em vista que não houve intamação da parte executada, tendo sido protocolado(a) em 13/08/2014.
-
14/08/2014 18:19
Juntada petição de embargos de declaração
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14/08/2014 18:18
Recebidos os autos
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13/08/2014 15:55
Recurso interposto - 0002332-16.2014.8.24.0030 - Embargos de Declaração
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05/03/2014 13:36
Decisão interlocutória - SAJ - REJEITO integralmente a exceção de pré-executividade oposta por Luiz Dário Rocha em face do Município de Imbituba, para, em conseqüência, determinar a reabertura do curso normal da ação executiva. Em razão do ato n. 103/2004
-
28/02/2014 16:36
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de exceção de pré-executividade formulado pelo executado e, por consequência, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO da execução fiscal nos seus ulteriores termos. Efetuada a penhora, aguarde-se o decurso
-
29/01/2014 12:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2014 16:43
Recebidos os autos
-
05/11/2013 12:00
Recebimento - SAJ - 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba
-
05/11/2013 12:00
Vista ao Ministério Público - SAJ
-
04/11/2013 12:00
Aguardando envio para o Ministério Público
-
04/11/2013 12:00
Juntada de petição - Procuração/Substabelecimento
-
14/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
14/08/2013 12:00
Despacho outros - suspendo o presente feito até o julgamento da exceção de pré-executividade oposta pelo executado Luiz Dário Rocha. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada do respectivo substabelecimento. Dê-se vista dos autos ao Ministério Públic
-
13/08/2013 12:00
Juntada de petição - Pelo executado, requerendo o prazo de 10 dias para juntada de substabelecimento.
-
05/08/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
05/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
05/08/2013 12:00
Juntada de petição - PELO EXEQUENTE
-
01/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
29/07/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
29/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
29/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
26/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
24/07/2013 12:00
Despacho outros - 1. Recebo a exceção de pré-executividade. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar resposta.
-
24/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/07/2013 12:00
Juntada de petição - Pre-Executividade
-
24/07/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/07/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
22/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
22/07/2013 12:00
Juntada de outros - Procuração
-
22/07/2013 12:00
Juntada de mandado - cumprido
-
24/04/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Emitido Local: 2º Cartório - 24/04/2013
-
24/04/2013 12:00
Certidão emitida - Genérico
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24/04/2013 12:00
Juntada de mandado - nao cumprido.
-
25/06/2012 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
27/05/2009 12:00
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
-
27/05/2009 12:00
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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01/06/2005 12:00
Aguardando audiência - Mutirão, 14/06/2005, às 15:45 hrs
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01/06/2005 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 14/06/2005 15:45 Situação: Pendente Mutirão
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10/12/2003 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
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18/10/2002 12:00
Mandado emitido - Citação e Demais Atos - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
08/05/2002 12:00
Correção de classe - entrada
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08/05/2002 12:00
Correção de classe - saída
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30/04/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - despacho inicial
-
26/04/2002 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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