TJSC - 5011402-06.2021.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011402-06.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para efetuar o pagamento das despesas de AR ou diligência do Oficial de Justiça.
Orientações para gerar guia: acesse o processo e clique na ação "Custas".
Para despesas postais, clique em "incluir item de recolhimento".
Para diligências do oficial de justiça, clique em "incluir condução Oficial de Justiça".
Após a inclusão dos itens, clique em "gerar guia".
Na coluna "forma de pagamento" é possível pagar por boleto ou cartão de crédito. -
04/09/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011402-06.2021.8.24.0004/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.
Expeça-se o AR conforme requerido na petição de evento 212, PET1, observando o endereço apresentado. 2.
Algumas determinações relativas as providências necessárias para realização da citação: a) Em não sendo a parte ré localizada, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...) bem como requisição de endereços às empresas de telefonia TIM, VIVO, e OI, com tentativa de citação nos endereços encontrados. b) Se a tentativa de citação ocorrer por AR e este retornar inexitoso por ‘não procurado’, ‘ausente’ ou ‘recusado’, deverá ser feita tentativa por mandado antes de realização de diligência em outro endereço; c) Fica autorizada a tentativa de citação por whatsapp, mediante expedição de mandado, uma vez que não é atribuição do cartório a prática deste tipo de ato.
Sobre a citação por whatsapp, exige-se cautela na verificação e documentação da identidade.
Assim como não se aceitaria que oficial interagisse com o destinatário separado por uma porta fechado que impedisse de ver com quem está tratando, o mesmo se aplica no uso da tecnologia.
Afinal, não basta garantir que o telefone pertence ao destinatário; é preciso ter certeza que é ele quem está interagindo com o oficial de justiça e isso só é possível através de chamada de vídeo.
Aliás, tão necessário averiguar a identidade da pessoa que sempre se exige um tipo de contrafé, mesmo quando o ato é realizado por oficial de justiça, já que, embora este tenha fé pública quanto ao ato que desempenha, nada impede que um documento falso lhe seja apresentado (e é nesse momento que a assinatura lançada pelo recebedor serve como prova definitiva da validade do ato).
Assim, o oficial de justiça deverá: a) solicitar o envio pelo aplicativo de cópia de documento oficial de identificação (RG, carteira de motorista, etc...); b) fazer a verificação visual do interlocutor (chamada de vídeo no caso do aplicativo) e comparação com o documento de identificação; c) capturar a imagem do destinatário (em foto ou vídeo), juntando-a no processo para posterior comparação se necessário.
Excepcionalmente, na impossibilidade de realização de chamada de vídeo por problema de conexão, o oficial poderá solicitar o envio de ‘selfie’ e de mensagem de voz na qual o interlocutor deverá se identificar (mencionando inclusive o dia e horário bem que está tratando com o oficial de justiça), sendo que ambos os documentos (selfie e mensagem de voz) deverão ser juntados no processo.
Não cumpridas essas cautelas e não apresentada contestação pelo citado, a tentativa não será considerada válida. d) A tentativa de citação por hora certa só será feita se certificada pelo oficial de justiça tentativa de ocultação; e) Em se tratando de pessoa jurídica, não localizada a sede ou não estando ela em funcionamento, antes de realização de citação por edital deverá ser feita tentativa de citação por meio dos sócios.
Nesse caso, se necessário, deverá ser feita intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar cópia da última alteração do contrato social da parte ré e indicar o endereço dos sócios para citação (como se trata de documento público, que pode ser obtido sem intervenção judicial, ele não será requisito pelo juízo, cabendo a parte trazê-lo).
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para fazê-lo em cinco dias, sob pena de extinção.
Fornecidos os dados necessários, desde já defiro a citação na pessoa dos sócios indicados. f) Fica deferida a tentativa de citação em outros endereços fornecidos pela parte autora; g) Esgotados os endereços, a parte autora deverá ser intimada por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção; h) Esgotados todos os endereços conhecidos e não sabendo a parte autora informar um novo, se requerida fica desde já deferida a citação por edital, com o prazo do art. 257, III, do CPC, fixado em 30 dias.
Fica dispensada a publicação em jornal local, nos termos do art. 257, parágrafo único, do CPC.
A citação por edital, ainda que requerida, não deverá ser feita antes de esgotados os endereços disponíveis. i) Citado por edital e decorrido o prazo sem apresentação de contestação, desde já determino a nomeação de curador especial pelo cartório, por meio do "Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita”, a quem determino a intimação para apresentação de defesa.
O valor dos honorários fica estabelecido no mínimo previsto na Res.
CM nº 5/2019 (podendo ser majorada ao final se for o caso), montante, salvo se vencida a parte contrária e não gozar ela do benefício da justiça gratuita, a ser suportado pelo Estado de Santa Catarina ao final do processo. j) A parte deverá, se for o caso, ser intimada para recolher diligências para cumprimento da citação no prazo de quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser a parte autora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Dil. legais. -
27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:26
Decisão interlocutória
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25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:02
Juntada de Petição
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22/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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21/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 209
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20/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:38
Decisão interlocutória
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13/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
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09/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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04/08/2025 08:40
Juntada de Petição
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18/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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17/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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16/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 201
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16/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 194
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24/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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18/06/2025 12:38
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/06/2025 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10546365, Subguia 5504532
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16/06/2025 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 193 - Link para pagamento - 02/06/2025 17:07:41)
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11/06/2025 18:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 194<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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11/06/2025 15:58
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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02/06/2025 16:00
Classe Processual alterada - DE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/06/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Espécies de títulos de crédito
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02/06/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 186
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 186
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29/05/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5011402-06.2021.8.24.0004/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB PR045445) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Diante das inexitosas tentativas de cumprimento da liminar de busca e apreensão concedida nos autos e do requerimento de conversão em execução formulado pelo requerente, que não encontra óbice na legislação, defiro-a.
Levante-se a restrição junto ao RENAJUD, se realizada.
Corrija-se o cadastro da ação junto ao EPROC.
Considerando que o devedor não foi localizado, proceda-se a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...). Uma vez feita a consulta, o exequente deverá ser intimado por seu procurador para indicar o endereço do devedor em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser o exequente intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Isto feito: 1) Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, caso em que os honorários advocatícios, que fixo, provisoriamente, em 10% sobre valor da causa, serão reduzidos pela metade.
Conste do mandado as advertências dos arts. 915 e 916 do CPC.
Em não sendo a parte ré localizada e, uma vez intimado, o autor declarar desconhecer seu paradeiro, fica desde já autorizada a realização de pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis para acesso eletrônico pelo chefe de cartório (INFOSEG, SIEL, etc...).
Uma vez feita a consulta, o autor deverá ser intimado por seu procurador para dar prosseguimento ao feito em quinze dias, sob pena de extinção; na inércia, deverá ser o autor intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção. 2) Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de acordo com o art. 829 e 830 do CPC, intimando-se o executado para manifestação em 10 (dez) dias, inclusive quanto à avaliação e a faculdade do art. 847 do CPC.
Intime-se também o credor, para que, em dez dias, se manifeste sobre a constrição e avaliação, bem como indique se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular. 3) Não encontrados bens penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça proceder em conformidade com o art. 836, § 1º, do CPC, e intimar o executado para que, no prazo de cinco dias, indique-os, sob pena de eventual omissão caracterizar ato atentatório a dignidade da justiça (arts. 774, V, do CPC).
Após, em não atendendo o devedor a determinação anterior, deverá o exequente ser intimado, para em dez dias indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito nos termos dos arts. 921, III e § 1º e 2º, do CPC, independentemente de nova determinação. 4) Durante o cumprimento do mandado, deverão ser observadas as demais disposições pertinentes.
Consigne-se no mandado indicação pelo exequente de bens passíveis de penhora, sobre os quais a constrição deverá, em princípio, recair, salvo se os outros bens encontrados tiverem preferência nos termos do art. 835 do CPC. 5) Uma vez decorrido o prazo para os embargos iniciais ou sendo estes rejeitados, fica, mediante requerimento do credor, desde já autorizada, independentemente de nova determinação, a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC).
Como os cadastros compartilham as informações, basta a inscrição em um deles.
Assim, o registro dar-se-á no SERASA mediante o sistema SERASAJUD.
Para tanto, deverá o exequente informar em petição específica: a) o nome completo do credor e o respectivo CPF/CNPJ; b) o nome completo e o CPF/CNPJ do(s) devedor(es); c) o último endereço conhecido do(s) devedor; d) o valor do débito (no caso de impugnação, apenas aquele apontado judicialmente como devido); e) a data de vencimento do débito; f) demais informações necessárias e que sejam requisitadas por meio de ato ordinatório expedido pelo Chefe de Secretaria.
Além disso, se houver, deverá efetuar o pagamento da respectiva taxa (cujo adimplemento não é dispensado nem mesmo ao beneficiário de justiça gratuita ou ao Estado por não se tratar de despesa elencada no art. 98 do CPC).
Será de responsabilidade do credor requerer expressamente o cancelamento do registro, providência que, uma vez solicitada, deverá ser cumprida pelo cartório independentemente de determinação judicial.
Dil. legais. -
27/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:51
Decisão interlocutória
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23/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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22/05/2025 17:03
Juntada de Petição
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19/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10379836, Subguia 5410502 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,00
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12/05/2025 16:41
Link para pagamento - Guia: 10379836, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5410502&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5410502</a>
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12/05/2025 16:41
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10379836 - R$ 45,00
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09/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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30/04/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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30/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 172
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28/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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18/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 18:04
Decisão interlocutória
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11/02/2025 15:44
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:37
Juntada de Petição
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09/12/2024 18:13
Juntada de Certidão
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29/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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23/08/2024 16:43
Juntada de Petição
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21/08/2024 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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20/08/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 157 e 160
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29/07/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/07/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2024 16:39
Decisão interlocutória
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17/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão
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02/07/2024 08:32
Juntada de Petição
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25/06/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/06/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 11:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 148
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11/04/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 148<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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11/04/2024 17:59
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
09/04/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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01/04/2024 09:05
Juntada de Petição
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27/03/2024 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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26/03/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
18/03/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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18/03/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6902034, Subguia 3558662 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,00
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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28/11/2023 10:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6902034, Subguia 3558662
-
28/11/2023 10:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 6902034 - R$ 45,00
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22/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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20/11/2023 16:28
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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14/11/2023 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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13/11/2023 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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10/11/2023 17:06
Expedição de Alvará
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10/11/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 17:24
Juntada de Petição
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08/11/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
07/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 17:38
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:20
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
24/10/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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23/10/2023 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 20:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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29/08/2023 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: BRUNA NOGUEIRA DIAS
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29/08/2023 17:01
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
03/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6015921, Subguia 3175990 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,84
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31/07/2023 16:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6015921, Subguia 3175990
-
28/07/2023 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6015921, Subguia 3129498
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2023 10:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6015921, Subguia 3129498
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15/07/2023 10:05
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 6015921 - R$ 37,84
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13/07/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/07/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/07/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:33
Decisão interlocutória
-
03/07/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/06/2023 10:04
Juntada de Petição
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09/06/2023 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2023 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 94
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05/05/2023 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 94<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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05/05/2023 16:54
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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27/04/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5423192, Subguia 2832607 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,78
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27/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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19/04/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
18/04/2023 08:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5423192, Subguia 2832607
-
18/04/2023 08:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 5423192 - R$ 27,78
-
18/04/2023 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
17/04/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 10:28
Juntada de Petição
-
23/03/2023 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
22/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 06:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 80
-
23/02/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 80<br>Oficial: CLOVIS TEDESCHI
-
23/02/2023 17:45
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
10/02/2023 18:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
08/02/2023 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4945450, Subguia 2598176 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,84
-
31/01/2023 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4945450, Subguia 2598176
-
31/01/2023 10:32
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4945450 - R$ 37,84
-
31/01/2023 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/01/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 16:38
Juntada de Petição
-
17/01/2023 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
16/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 11:30
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2022 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
19/09/2022 18:18
Juntada de peças digitalizadas
-
16/09/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/09/2022 14:50
Expedição de ofício
-
30/08/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2022 09:08
Juntada de Petição
-
15/08/2022 13:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4025720, Subguia 2146448 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 98,52
-
10/08/2022 11:24
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4025720, Subguia 2146448
-
10/08/2022 11:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 4025720 - R$ 98,52
-
08/08/2022 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2022 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2022 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
13/07/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 16:23
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 11:24
Juntada de Petição
-
08/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/06/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
06/06/2022 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2022 10:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
13/05/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/05/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: LIGIA PEDRO MARIANO
-
05/05/2022 15:56
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
04/05/2022 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/04/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
21/04/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
19/04/2022 16:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3339824, Subguia 1809786 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,66
-
13/04/2022 11:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3339824, Subguia 1809786
-
13/04/2022 11:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 3339824 - R$ 21,66
-
12/04/2022 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 10:31
Juntada de Petição
-
30/03/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2022 14:23
Relatório de pesquisa de endereço
-
29/03/2022 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/03/2022 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2022 09:02
Decisão interlocutória
-
23/03/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2022 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 14:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
10/02/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
18/01/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
-
17/01/2022 19:42
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
-
16/12/2021 16:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2807355, Subguia 1543389 - Boleto pago (1/1) - R$ 590,32
-
16/12/2021 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/12/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2021 14:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2807355, Subguia 1543389
-
13/12/2021 14:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 2807355 - R$ 590,32
-
13/12/2021 14:17
Juntada - Guia Cancelada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 2800074 - R$ 575,57
-
10/12/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 15:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 2800074 - R$ 575,57
-
10/12/2021 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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