TJSC - 5038085-70.2024.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038085-70.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a pesquisa no SERP já foi realizada recentemente (evento 87, INF2) não havendo comprovação de alteração da situação financeira dos executados.
INTIME-SE o exequente para que indique bens penhoráveis, no prazo de 5 [cinco] dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
04/09/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038085-70.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Como se observa pelo trâmite processual, houve busca de valores via Sisbajud, recentemente [maio/2025], sem notícia de que tenha havido aumento patrimonial do devedor. [1] Diante disso, INDEFIRO o pedido formulado no evento 110, para busca de bens via Sisbajud. [2] INTIME-SE a parte exequente, para indicar bens passíveis de penhora e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
INTIME-SE.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
20/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 18:26
Despacho
-
18/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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06/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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05/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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04/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 16:34
Despacho
-
01/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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17/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 309,93
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15/07/2025 13:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 15/07/2025 13:43:10
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15/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 18:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038085-70.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista a inércia da parte executada (evento 95), expeça-se alvará em favor do exequente, de acordo com os dados bancários informados no evento 93.
INDEFIRO os pedidos de consulta aos sistemas CRC-Jud e Censec, devendo a parte exequente observar os termos já dispostos na decisão do Evento n. 9.
Intime-se o credor para que informe bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
11/07/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 10:24
Despacho
-
10/07/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/06/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 90
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13/06/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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23/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038085-70.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ATACAREJO PARATI LTDAADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) ATO ORDINATÓRIO As pesquisas por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornaram com os seguintes resultados informados nos relatórios juntados aos autos: a) SISBAJUD: bloqueio parcial do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo. b) RENAJUD: não localizados veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, sem restrição cadastrada anteriormente por qualquer outro órgão ou na situação "baixado"; Quanto às consultas realizadas pelos sistemas INFOJUD, SERPJud e SNIPER, os extratos foram anexados na sequência (ev. 50 e 87).
Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica intimada a parte credora sobre os resultados das consultas, devendo informar seus dados bancários e se manifestar especificamente sobre bens localizados nos referidos sistemas ou, se inexistentes ou não houver interesse, diligenciar diretamente em busca de bens do devedor, ciente das diretrizes já advertidas no curso processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção em caso de inércia.
Ressalta-se que cabe à parte credora a análise dos resultados anexados, devendo interpretá-los e especificar exatamente qual bem/crédito pretende; inclusive, em caso de penhora no rosto de autos, deverá especificar o processo e a fase processual em que se encontra. -
22/05/2025 11:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:21
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060840778. Valor transferido: R$ 50,11
-
07/05/2025 14:28
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA)
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(56.441.392 CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA)
-
06/05/2025 17:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
06/05/2025 17:12
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/04/2025 18:03
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
01/04/2025 18:03
Despacho
-
01/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: 56.441.392 CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
01/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/03/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
26/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 13:43
Despacho
-
26/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
26/03/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/03/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/03/2025 08:55
Despacho
-
24/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/03/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
17/03/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 14:32
Determinada a intimação
-
17/03/2025 06:29
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
-
10/03/2025 06:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 53
-
27/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/02/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
18/02/2025 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:33
Juntada de peças digitalizadas
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049002532. Valor transferido: R$ 250,75
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12/02/2025 23:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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12/02/2025 23:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA)
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10/02/2025 20:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
08/01/2025 15:05
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
-
08/01/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/12/2024 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/11/2024 08:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 34
-
07/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/11/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/11/2024 21:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
-
05/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:09
Despacho
-
05/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
31/10/2024 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
30/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 10:40
Juntado(a)
-
29/10/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA *30.***.*03-03 - EXCLUÍDA
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29/10/2024 17:47
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA - NORMAL
-
29/10/2024 17:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA - EXCLUÍDA
-
29/10/2024 16:30
Determinada a citação
-
29/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/10/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/10/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 09:18
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
16/10/2024 19:19
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
28/09/2024 19:07
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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28/09/2024 10:24
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: ANEXO 3 - Evento 6 - PETIÇÃO - 25/09/2024 13:30:45
-
27/09/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:10
Determinada a citação
-
25/09/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CIDINEI DE SOUZA SIQUEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
05/09/2024 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2024 10:34
Despacho
-
30/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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