TJSC - 5004814-36.2025.8.24.0135
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MATTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004814-36.2025.8.24.0135/SCRELATOR: Luiz Fernando Pereira de OliveiraAUTOR: DANIEL MATTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 08/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 13:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 10:18
Juntada de Petição - HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A (SC007717 - DJALMA GOSS SOBRINHO)
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07/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 10:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004814-36.2025.8.24.0135/SC AUTOR: DANIEL MATTOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO I.
A parte autora é consumidora por equiparação (arts. 2 e 17, CDC) e a parte ré é fornecedora (art. 3, CDC).
A situação narrada é verossímil e há hipossuficiência técnica da parte autora, técnico de eletrodomésticos, frente a parte ré, empresa de crédito com gestão profissional e capital social de R$ 3 milhões, motivos pelos quais defiro o pleito de inversão do ônus probatório (art. 6, VIII, CDC), limitado aos documentos produzidos pela e/ou em posse da parte ré.
A tarefa de trazer aos autos a documentação que embasou os descontos seria prova diabólica para a parte autora, que nega sua existência, mas determinação de fácil cumprimento pela parte ré.
Assim, determino que a parte ré traga aos autos a referida documentação no mesmo prazo da contestação, sob pena de aplicação da presunção do art. 400 do CPC.
II.
Defiro a Justiça Gratuita à parte autora. 1.
Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 1.1.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 1.1.1.
Após, retornem conclusos. 1.2.
Sem contestação, retornem conclusos diretamente. -
11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 8
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11/06/2025 13:53
Determinada a citação
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30/05/2025 12:37
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HAVAN S.A - EXCLUÍDA
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30/05/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004814-36.2025.8.24.0135 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Navegantes na data de 28/05/2025. -
29/05/2025 08:59
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL MATTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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