TJSC - 5023016-02.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:55
Baixa Definitiva
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09/08/2025 23:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50617164720258240090
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5023016-02.2025.8.24.0090/SCRELATOR: TAYNARA GOESSELAUTOR: PATRICIA BRILL LOPESADVOGADO(A): GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200)ADVOGADO(A): MARINA HILLESHEIM (OAB SC058969)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 09/07/2025 - Juntada de certidão -
09/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:25
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023016-02.2025.8.24.0090/SCAUTOR: PATRICIA BRILL LOPESADVOGADO(A): GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200)ADVOGADO(A): MARINA HILLESHEIM (OAB SC058969)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I e II, do Código de Processo Civil, para RECONHECER o direito da parte autora aos reflexos do auxílio alimentação sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina e CONDENAR o ente público ao pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.
Nas parcelas vencidas antes da Emenda Constitucional n. 113/2021, a correção monetária incide desde o vencimento de cada parcela inadimplida, uma única vez, com base no IPCA-E, afastada a aplicação do art. 1.º-F, da Lei 9.494/97 (RE n.º 870.947, ADIs n.ºs 4.357 e 4.425). A partir da citação, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, a título de juros de mora, dos índices aplicados à caderneta de poupança (art. 1º-F, da Lei n. 9.494/1997, pela Lei n. 11.960/2009). Após a edição da Emenda Constitucional n. 113/2021, em todas as parcelas e de forma exclusiva, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Não incide imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a condenação. A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.
Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se. -
11/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 21:21
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5023016-02.2025.8.24.0090/SC AUTOR: PATRICIA BRILL LOPESADVOGADO(A): GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN (OAB SC018200)ADVOGADO(A): MARINA HILLESHEIM (OAB SC058969) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 14:18
Determinada a citação
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03/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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