TJSC - 5001324-32.2024.8.24.0073
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 02:44 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 89 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001324-32.2024.8.24.0073/SC RECORRENTE: ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MATHIAS (OAB SC062428)ADVOGADO(A): ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 A recorrente ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS colacionou ao feito documentos relacionados à hipossuficiência e pugnou pela desistência do recurso. 2. Quanto às manifestações dos eventos 80 e 86, oportuno destacar que, nesta oportunidade, não se mostra possível juntar novos documentos, caso contrário, o prazo de emenda não teria razão de ser.
 
 Assim, a manutenção do indeferimento da gratuidade é medida de rigor.
 
 O entendimento do Tribunal de Justiça não destoa: "1.
 
 A concessão do benefício da justiça gratuita está condicionada à comprovação tempestiva da hipossuficiência financeira. 2.
 
 A juntada tardia de documentos que poderiam ter sido apresentados anteriormente não justifica a reconsideração do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça." (TJSC, Apelação n. 5000183-42.2024.8.24.0084, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2025) Referente ao pleito do evento 87, vale destacar que, em que pese o art. 998 do Código de Processo Civil prever a possibilidade de desistência recursal a qualquer tempo, deve-se considerar a viabilidade da homologação da desistência apenas nos casos em que pendente de análise a insurgência, o que não é o caso, diante da negativa de seguimento do recurso pela deserção (evento 74).
 
 Outrossim, os ônus sucumbenciais são devidos tanto no reconhecimento da deserção quanto na homologação da desistência.
 
 Acerca do assunto, julgou-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
 
 SENTENÇA DE ORIGEM CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
 
 CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO VERIFICADAS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS TANTO NO RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUANTO NA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO.
 
 REQUISITOS DO ART. 48 DA LEI N. 9.099/95 NÃO DEMONSTRADOS.
 
 PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO RECORRIDA.
 
 EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5014211-62.2022.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Maria de Lourdes Simas Porto, Terceira Turma Recursal, j. 25-09-2024).
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
 
 JUIZADO ESPECIAL.
 
 ADUZIDA CONTRADIÇÃO E ERRO NO ACÓRDÃO.
 
 VÍCIOS INEXISTENTES.
 
 DESERÇÃO DO RECORRENTE QUE SE EQUIPARA A SER VENCIDO NO RECURSO.
 
 CABÍVEL ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO CASO DE DESISTÊNCIA CONTRA O RECORRENTE VENCIDO.
 
 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
 
 REABERTURA DA DISCUSSÃO SOBRE O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO QUE NÃO É CABÍVEL ATRAVÉS DE ACLARATÓRIOS.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5005463-75.2021.8.24.0091, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Marco Aurelio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 29-03-2022). 3.
 
 Por tais razões, mantenho o indeferimento da gratuidade da justiça e indefiro o pedido de desistência recursal, diante da deserção declarada na decisão do evento 74. Intimem-se.
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                                            03/09/2025 17:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90 
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                                            03/09/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/09/2025 14:48 Despacho 
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                                            22/08/2025 12:18 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 15:30 Juntada de Petição 
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                                            24/06/2025 12:20 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            24/06/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76 
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                                            23/06/2025 01:04 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            22/06/2025 01:04 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            21/06/2025 01:04 Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024 
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                                            13/06/2025 09:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75 
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                                            29/05/2025 14:13 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 
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                                            29/05/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            28/05/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 75 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação RECURSO CÍVEL Nº 5001324-32.2024.8.24.0073/SCRECORRENTE: ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE FELIPE MATHIAS (OAB SC062428)ADVOGADO(A): ROGER MENDES CECCHETTO (OAB SC032115)DESPACHO/DECISÃO3.
 
 Por tais razões, nego seguimento ao recurso por deserção, condenando o recorrente em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 por se tratar de causa com valor irrisório, nos termos dos arts. 85, § 8º, do CPC e 55, caput, da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, devolvam-se à origem.
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                                            27/05/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 11:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/05/2025 11:17 Terminativa - Não conhecido o recurso 
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                                            25/04/2025 12:26 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            25/04/2025 07:56 Juntada de Petição 
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                                            25/04/2025 04:15 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10154542, Subguia 5280290 
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                                            25/04/2025 04:15 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 65 - Link para pagamento - 08/04/2025 13:49:11) 
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                                            25/04/2025 01:36 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            11/04/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            08/04/2025 18:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62 
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                                            08/04/2025 13:49 Juntada - Guia Gerada - ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS - Guia 10154542 - R$ 983,73 
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                                            08/04/2025 13:49 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            08/04/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 10:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 10:07 Gratuidade da justiça não concedida 
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                                            21/02/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            12/02/2025 02:56 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53 
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                                            11/02/2025 14:19 Conclusos para decisão com Petição 
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                                            11/02/2025 13:39 Juntada de Petição 
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                                            30/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            21/01/2025 16:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            20/01/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 13:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/01/2025 13:17 Decisão interlocutória 
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                                            07/11/2024 14:07 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2024 14:06 Juntada de Certidão 
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                                            07/11/2024 12:14 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103 
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                                            07/11/2024 12:14 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 38 - Juntada - Guia Gerada - 21/10/2024 11:52:24) 
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                                            07/11/2024 12:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida no Recurso. 
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                                            07/11/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41 
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                                            04/11/2024 04:02 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9062731, Subguia 4650283 
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                                            04/11/2024 04:02 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Link para pagamento - 21/10/2024 11:52:27) 
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                                            22/10/2024 18:52 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            21/10/2024 12:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            21/10/2024 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Recurso Inominado lançado no evento 37. Guia: 9062731 Situação: Em aberto. 
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                                            21/10/2024 11:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            11/10/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33 
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                                            06/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            26/09/2024 18:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            26/09/2024 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/09/2024 09:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            26/09/2024 09:21 Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/08/2024 14:31 Conclusos para julgamento 
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                                            13/08/2024 14:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            22/07/2024 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            12/07/2024 12:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/07/2024 11:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            01/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            24/06/2024 20:20 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22 
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                                            21/06/2024 18:14 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            21/06/2024 18:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/06/2024 18:14 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 19 
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                                            21/06/2024 18:14 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            21/06/2024 16:21 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA 
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                                            21/06/2024 14:10 Conclusos para decisão 
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                                            21/06/2024 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            20/05/2024 16:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 16:41 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RAFAEL JOSE GIOVANELLA - EXCLUÍDA 
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                                            20/05/2024 16:41 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            20/05/2024 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTA CRISTINA PEREIRA SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            20/05/2024 14:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2024 14:41 Determinada a intimação 
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                                            15/05/2024 18:43 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 18:13 Redistribuído por sorteio - (TBO02CV01 para JGSFP01) 
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                                            29/04/2024 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            13/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            03/04/2024 23:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            03/04/2024 23:48 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            02/04/2024 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            28/03/2024 17:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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