TJSC - 5017414-30.2025.8.24.0090
1ª instância - Primeira Turma Recursal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 07/08/2025 A 14/08/2025RECURSO CÍVEL Nº 5017414-30.2025.8.24.0090/SC RELATOR: Juiz de Direito Marcelo Pizolati PRESIDENTE: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECKRECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)RECORRIDO: WENDELL VIEIRA DO ROZARIO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIANA PEGORARO REMIGIO DO VALE (OAB SC059221)A 1ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95.
CONDENO O RECORRENTE EM CUSTAS, OBSERVADA SUA ISENÇÃO (LCE N. 755/2019, ART. 7O, INCISO I), NOS TERMOS DO ART. 55, CAPUT, DO MESMO DIPLOMA.
SEM HONORÁRIOS, VISTO QUE NÃO HOUVE CONTRARRAZÕES (EVENTO 22)1.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Marcelo PizolatiVotante: Juiz de Direito Augusto Cesar Allet AguiarVotante: Juiz de Direito Jaber Farah Filho -
01/09/2025 12:35
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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24/08/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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14/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 13:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (para TU)'
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 50
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11/08/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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11/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 14:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 21:41
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/07/2025 02:38
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b>
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18/07/2025 19:13
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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18/07/2025 18:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>07/08/2025 00:00 a 14/08/2025 16:00</b><br>Sequencial: 489
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09/06/2025 15:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS103
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09/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENDELL VIEIRA DO ROZARIO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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08/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 30
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06/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 19:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017414-30.2025.8.24.0090/SC AUTOR: WENDELL VIEIRA DO ROZARIOADVOGADO(A): DIANA PEGORARO REMIGIO DO VALE (OAB SC059221) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. -
22/05/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Recurso Inominado lançado no evento 20. Guia: 10471037 Situação: Baixado.
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22/05/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 20:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/05/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017414-30.2025.8.24.0090/SCAUTOR: WENDELL VIEIRA DO ROZARIOADVOGADO(A): DIANA PEGORARO REMIGIO DO VALE (OAB SC059221)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DECLARAR o direito de conversão em pecúnia de um período por ano de licença especial não usufruída, nos moldes do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, e CONDENAR o ESTADO DE SANTA CATARINA a indenizar 30 dias de licença prêmio, observado o saldo constante em ficha funcional, nos termos do art. 9º da Lei Complementar Estadual n. 52/1992, cujo valor deverá ser apurado nos moldes determinados nesta sentença.
Sobre a condenação, nos termos da Emenda Constitucional n. 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a contar da data da citação, conforme art. 405 do Código Civil e art. 240 do Código de Processo Civil.
Não incidirão imposto de renda e contribuição previdenciária, por se tratar de verbas de caráter indenizatório.
A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.
Não há condenação em despesas processuais, tampouco, em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 12:52
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 12:40
Determinada a citação
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12/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WENDELL VIEIRA DO ROZARIO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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