TJSC - 5000827-03.2024.8.24.0175
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meleiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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26/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 18:03
Despacho
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08/07/2025 18:01
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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16/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000827-03.2024.8.24.0175/SC EXEQUENTE: MATTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043)ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483) DESPACHO/DECISÃO 1.
Para viabilizar a expedição de ofício ao credor fiduciário, incumbirá ao exequente informar nos autos a instituição responsável pela restrição, sob pena de indeferimento do pedido.
Ressalte-se que a parte exequente poderá obter a certidão de propriedade do veículo por meio eletrônico, no portal Detran Digital, mediante o pagamento da respectiva taxa 2.
Uma vez prestada a informação, expeça-se ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nos autos: (a) a situação atual do contrato de financiamento e o valor total do bem; (b) o prazo pactuado para quitação do financiamento; (c) o número de parcelas já adimplidas e o número de parcelas vincendas; (d) o valor das parcelas pagas, especificando eventuais ônus incidentes sobre elas; (e) o valor total pendente, indicando a data prevista para quitação da última parcela; e (f) a existência de eventual ação de busca e apreensão envolvendo o bem. 3.
Com a juntada da resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar regular impulso ao feito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95. -
12/06/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 19:25
Despacho
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10/06/2025 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 17:36
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 57
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28/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000827-03.2024.8.24.0175/SC (originário: processo nº 50047637520208240175/SC)RELATOR: HELENA VONSOVICZ ZEGLINEXEQUENTE: MATTOSFARMA LTDA - MEADVOGADO(A): ERALDO BENITO CANDIDO (OAB SC033043)ADVOGADO(A): MORGANA VARGAS CÂNDIDO (OAB SC042483)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 26/05/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos -
26/05/2025 17:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 12:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP221579
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26/05/2025 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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26/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003303-72.2021.8.24.0125/SC - ref. ao(s) evento(s): 51, 55
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26/05/2025 12:23
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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26/05/2025 10:31
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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19/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:45
Decisão interlocutória
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07/04/2025 19:13
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2025 19:17
Decisão interlocutória
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28/02/2025 17:59
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:19
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MEIUN
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13/01/2025 15:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JD COMERCIO E REPRESENTACAO DE PRODUTOS NACIONAIS LTDA)
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09/01/2025 18:33
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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13/11/2024 18:18
Remetidos os Autos - MEIUN -> FNSCONV
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13/11/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
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12/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:24
Decisão interlocutória
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04/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATTOSFARMA LTDA - ME. Justiça gratuita: Requerida.
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04/09/2024 16:38
Distribuído por dependência - Número: 50047637520208240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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