TJSC - 0302273-70.2018.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 13:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
-
01/07/2025 03:32
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
30/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302273-70.2018.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 140 - 28/06/2025 - Custas Satisfeitas -
28/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
-
28/06/2025 11:42
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BQECM
-
28/06/2025 11:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 133. Parte: SILVIO TESTONI
-
28/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2025 11:42
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 133. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
-
26/06/2025 17:01
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BQECM -> DCJE
-
26/06/2025 17:01
Transitado em Julgado
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
03/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
02/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302273-70.2018.8.24.0011/SCEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB sc036530)SENTENÇAEm razão do exposto, forte no art. 924, inciso V, do Código de Processo Civil, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente e, como consequência, declaro extinta a presente execução.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários por força do quanto disposto no art. 921, §5º, do Código de Processo Civil.
Levantem-se eventuais restrições e penhoras que tenham sido determinadas durante o trâmite processual.
P.R.I.
Interposto eventual recurso de apelação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte contrária, por seus advogados, para contrarrazões, em 15 (quinze) dias, e então encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, como determina o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. -
30/05/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/05/2025 08:18
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2025 15:59
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
24/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
05/03/2025 06:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
04/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2025 13:06
Despacho - Intimação sobre a Prescrição Intercorrente
-
14/11/2024 03:56
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
07/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
06/11/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
31/07/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
30/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 15:44
Juntada de Petição
-
27/07/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
23/07/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2024 17:55
Expedição de ofício
-
19/07/2024 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
18/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 14:43
Decisão interlocutória
-
08/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
25/03/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
23/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2024 13:11
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
11/01/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
08/12/2023 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
07/12/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Consulta Renajud
-
07/12/2023 15:51
Juntada de Consulta Renajud
-
07/12/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
20/11/2023 17:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
-
20/11/2023 17:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SILVIO TESTONI)
-
20/11/2023 17:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
15/10/2023 18:12
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
-
13/10/2023 12:23
Decisão interlocutória
-
24/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2023 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/07/2023 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
04/07/2023 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 11:19
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 83<br>Data do cumprimento: 30/05/2023
-
30/05/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: JEFFERSON FAGUNDES
-
30/05/2023 13:32
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
14/04/2023 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5389377, Subguia 2816482 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 65,04
-
12/04/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
12/04/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5389377, Subguia 2816482
-
12/04/2023 16:08
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 5389377 - R$ 65,04
-
20/03/2023 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
17/03/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2023 18:00
Despacho
-
09/09/2021 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2021 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/09/2021 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
03/09/2021 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2021 10:26
Despacho
-
20/08/2021 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/03/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
11/03/2021 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 66<br>Data do cumprimento: 11/03/2021
-
24/02/2021 18:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: WASHINGTON LUIZ FERREIRA JUNIOR
-
24/02/2021 16:24
Expedição de Mandado - BQECEMAN
-
21/09/2020 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 43,00
-
18/09/2020 17:53
Juntada de Petição
-
17/09/2020 10:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
17/09/2020 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI Guia nº 722.510 - R$ 40,00
-
16/09/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
15/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
-
21/08/2020 09:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
20/08/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/08/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2020 09:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2020 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2020 16:31
Despacho
-
13/08/2020 12:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/08/2020 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2020 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 50
-
06/08/2020 21:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2020 21:06
Despacho
-
27/07/2020 15:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/07/2020 15:37
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
12/03/2020 13:31
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WBQE.20.10011093-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 12/03/2020 13:28
-
10/03/2020 18:22
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2020 06:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0037/2020 Data da Publicação: 12/02/2020 Número do Diário: 3240
-
10/02/2020 20:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0037/2020 Teor do ato: 1. Consoante o(s) documento(s) de fl. 47, lavre-se Termo de Penhora nos autos do(s) bem(ns) pertencente(s) à parte executada, na forma do artigo 845, §1º, do CPC. Anote-se a pen
-
10/02/2020 18:43
Juntada de restrição Renajud
-
10/02/2020 18:40
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
17/11/2019 14:21
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/10/2019 06:05
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
17/10/2019 06:05
Juntada
-
17/10/2019 06:05
Juntada de AR - Juntada de AR : AR070826226TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Silvio Testoni Diligência : 14/10/2019
-
08/10/2019 18:39
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
-
08/10/2019 18:39
Informações
-
08/10/2019 18:39
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
-
13/08/2019 14:02
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.10052302-0 Tipo da Petição: Petição Data: 13/08/2019 13:58
-
06/08/2019 22:59
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.19.10050416-5 Tipo da Petição: Petição Data: 06/08/2019 17:51
-
30/07/2019 17:38
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Consoante o(s) documento(s) de fl. 47, lavre-se Termo de Penhora nos autos do(s) bem(ns) pertencente(s) à parte executada, na forma do artigo 845, §1º, do CPC. Anote-se a penhora no Renajud. Intime-se a parte executada na
-
17/07/2019 20:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/07/2019 através da guia nº 011.3055722-45 no valor de 41,36
-
17/07/2019 20:18
Juntada
-
17/07/2019 19:00
Conclusos para decisão interlocutória
-
17/07/2019 19:00
Reativado processo suspenso
-
16/07/2019 19:38
Pedido de penhora/arresto - Nº Protocolo: WBQE.19.10045603-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 16/07/2019 18:29
-
16/07/2019 09:23
Juntada
-
15/07/2019 16:37
Realizado cálculo de custas
-
01/07/2019 15:23
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
-
13/06/2019 12:00
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0239/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 3080 Página:
-
11/06/2019 15:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0239/2019 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, me
-
17/05/2019 17:27
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
13/05/2019 16:04
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Defiro o requerimento formulado pela parte exequente, para que seja realizado o bloqueio de valores ativos existentes em nome da parte executada em instituições bancárias, mediante utilização do sistema BacenJud, no
-
05/04/2019 14:02
Conclusos para decisão Bacenjud
-
05/04/2019 14:01
Decorrido o prazo - Decurso de prazo citação
-
08/07/2018 03:35
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
02/07/2018 22:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/06/2018 05:01
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
05/06/2018 05:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR881099027TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Silvio Testoni Diligência : 22/05/2018
-
05/06/2018 05:00
Juntada
-
02/06/2018 20:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 22/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
-
27/05/2018 08:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
-
23/05/2018 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2018 Data da Publicação: 23/05/2018 Número do Diário: 2823 Página:
-
21/05/2018 11:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2018 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garant
-
27/04/2018 16:22
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440
-
27/04/2018 16:22
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 831, do CPC). A medida
-
24/04/2018 15:37
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
-
23/04/2018 17:31
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 20:12
Juntada
-
20/04/2018 20:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 19/04/2018 através da guia nº 011.3042227-20 no valor de 659,71
-
20/04/2018 15:09
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0302274-55.2018.8.24.0011.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001256-40.2025.8.24.0011
Rafael Marquezzan
Vitor Eduardo Gilberto
Advogado: Alan Marquezzan
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/02/2025 10:57
Processo nº 5003710-53.2024.8.24.0067
Janete Hoffmeister
Lydia Natalina Henkes
Advogado: Jose Luiz Catusso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2024 09:45
Processo nº 5036165-76.2024.8.24.0033
Nemrod Ronan Schiefler
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Cleberson das Neves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/12/2024 18:43
Processo nº 5002028-13.2024.8.24.0019
Clarisse Salete Fuchina Vilani
Associacao de Amparo aos Aposentados e P...
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2024 13:50
Processo nº 5035055-20.2024.8.24.0008
Paulo Cesar Lemes Marques
Margarete de Lima
Advogado: Nila Maria Patricio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/11/2024 10:05