TJSC - 5000958-55.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Herval Doeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/08/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:42
Juntada de Petição
-
29/08/2025 11:46
Juntada de Petição
-
16/08/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 88<br>Data do cumprimento: 14/08/2025
-
10/08/2025 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87<br>Data do cumprimento: 06/08/2025
-
05/08/2025 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
-
05/08/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 88<br>Oficial: PRISCILA QUINTINO MARCONDES
-
05/08/2025 07:38
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
05/08/2025 07:38
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
29/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 68, 79 e 80
-
29/07/2025 16:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10990065, Subguia 5752574 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 35,70
-
29/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
28/07/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 10990065, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5752574&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5752574</a>
-
28/07/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDI - Guia 10990065 - R$ 35,70
-
28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
25/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCOS ANTONIO LEITE - EXCLUÍDA
-
25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
25/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLA THAIS LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
16/07/2025 18:36
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 09:52
Juntada de Petição
-
08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
-
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 16:18
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:11
Juntada de Petição
-
27/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 47, 58 e 56
-
25/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
24/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 57
-
24/06/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
23/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
-
23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/06/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
13/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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12/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
-
12/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000958-55.2025.8.24.0235/SC AUTOR: NEUZA FLORENTINO LEITEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)AUTOR: FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)RÉU: MARCOS ANTONIO LEITEADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de “ação declaratória de nulidade de transferência de imóvel e usucapião extraordinária” ajuizada por NEUZA FLORENTINO LEITE e FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDI contra MARCOS ANTONIO LEITE.
A parte autora requereu, em síntese, a concessão, liminar, a fim de determinar que seja procedida à averbação da existência da presente demanda junto a matrícula n.º 4.087 do Cartório de Registro de Imóveis de Herval d'Oeste, possibilitando assim que terceiros de boa-fé e possíveis adquirentes tomem ciência da contenda em discussão. É o relatório do necessário.
Decido.
Com efeito, o Código de Processo Civil, em seu art. 300, indica os pressupostos para a concessão da tutela de urgência: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. […] § 3° A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Nesse passo, a tutela de urgência representa um provimento provisório, com vistas a antecipar os efeitos pretendidos no processo, mediante a demonstração dos seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil ao processo; e c) reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida.
Narram os autores, em síntese, que são possuidores de 414,28 m² (quatrocentos e quatorze vírgula vinte e oito metros quadrados) de um terreno urbano localizado à Rua Coronel Honorato Vieira, Centro, no Município de Erval Velho–SC, pertencente a área maior de 638,00 m² (seiscentos e trinta e oito metros quadrados) do terreno registrado com matrícula n.º 4.087, no Ofício de Registro de Imóveis do Município e Comarca de Herval d'Oeste/SC Afirmam que a doação do imóvel para o requerido MARCOS ANTONIO LEITE, realizada pela autora NEUZA FLORENTINO LEITE e seu falecido marido LAUDO LEITE (evento 1.16), deu-se de forma “simulada” em razão da mera conveniência das partes, sendo que os requerentes exercem posse sobre o imóvel há mais de 20 (vinte) anos.
Diante destes fatos, a parte requerente pretende, em sede de liminar, a averbação na matrícula do imóvel de informação relativa ao ajuizamento da ação de usucapião. A parte autora juntou aos autos a matrícula do imóvel objeto da presente demanda (evento 40.3), bem como documentos e arquivos que demonstrariam sua posse mansa e pacífica sobre o imóvel (eventos 1.19, 1.20, 1.21, 1.22, 1.26, 1.27, 1.28 e 40.2), de modo que está satisfeito o requisito da probabilidade do direito. Em arremate, tenho que o pedido de averbação da existência da ação na matrícula do imóvel se trata de medida pertinente, para evitar prejuízos futuros a terceiros de boa-fé. 1. Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar e DETERMINO a anotação, à margem da matrícula n. 4.087, do Registro de Imóveis da Comarca de Herval d'Oeste, da existência da presente demanda, nos termos do artigo 167, inciso I, item n. 21, da Lei de Registros Públicos. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, não admite autocomposição, conforme art. 334, § 4º, II, do CPC. 3.
CITE-SE a parte passiva para oferecer resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. 4.
Ultrapassado o prazo referido, intime-se a parte ativa para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 5.
PUBLIQUE-SE edital convocando eventuais interessados, com as mesmas advertências acima consignadas, consoante art. 259, I, do CPC. 6.
INTIMEM-SE a União, o Estado de Santa Catarina e o(s) Município(s) onde localizado(s) o(s) imóvel(is) usucapiendo(s) para manifestarem eventual interesse, dentro do prazo de 15 dias, conforme art. 216-A, § 3º, da Lei. 6.015/1973. -
11/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
11/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 10:44
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
-
02/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
29/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 5000958-55.2025.8.24.0235/SCRELATOR: Matheus Della Giustina PerinAUTOR: NEUZA FLORENTINO LEITEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)AUTOR: FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)RÉU: MARCOS ANTONIO LEITEADVOGADO(A): WILMAR JOSE EINSFELD (OAB SC030347)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
-
27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
-
27/05/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 32
-
27/05/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/05/2025 18:22
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
-
26/05/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5000958-55.2025.8.24.0235/SC AUTOR: NEUZA FLORENTINO LEITEADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644)AUTOR: FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDIADVOGADO(A): MARCO ANTONIO VASCONCELOS ALENCAR JUNIOR (OAB SC019972)ADVOGADO(A): BRUNO LUIZ MARTINAZZO (OAB SC043644) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (CPC/2015, art. 321), a fim de cumprir a Portaria n. 35/2018-DF-HO para: (a) qualificar os confrontantes e seus respectivos cônjuges, se houver; (b) juntar três fotografias atuais do imóvel e de suas confrontações em diferentes ângulos; (c) juntar declaração, com firma reconhecida em cartório como autêntica, de três testemunhas sem relação de parentesco com as partes, que mencione quanto tempo conhece o possuidor do imóvel, se a posse alguma vez foi contestada por alguém e quanto tempo o possuidor encontra-se residindo no local, conforme modelo constante no anexo da mencionada portaria; e (d) juntar a matrícula atualizada do imóvel. 2.
Outrossim, encaminhem-se os autos para o cartório judicial desta comarca, o qual deverá atestar a existência ou não de ação possessória envolvendo as partes.
Caso exista certidão positiva, o cartório judicial deverá certificar se os feitos mencionados dizem respeito ao imóvel objeto destes autos. 3.
Após, tornem os autos conclusos para a análise da tutela de urgência requerida na petição inicial. -
23/05/2025 17:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
23/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 17:29
Determinada a citação
-
22/05/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10446902, Subguia 5448278 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.548,46
-
21/05/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 22:20
Juntada de Petição
-
20/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUZA FLORENTINO LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/05/2025 16:06
Link para pagamento - Guia: 10446902, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5448278&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5448278</a>
-
20/05/2025 16:06
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDI - Guia 10446902 - R$ 6.548,46
-
20/05/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDI. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
07/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:11
Despacho
-
05/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS ANTONIO LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/05/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO HENRIQUE LEITE SURDI. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/05/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEUZA FLORENTINO LEITE. Justiça gratuita: Requerida.
-
05/05/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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