TJSC - 5027446-46.2023.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:35
Baixa Definitiva
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13/08/2025 22:37
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:20
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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12/08/2025 22:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 57. Parte: PARANA BANCO S/A
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12/08/2025 22:20
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 57. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHO
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12/08/2025 16:37
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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12/08/2025 15:41
Transitado em Julgado
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12/08/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/08/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027446-46.2023.8.24.0064/SCAUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHOADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, diante da ausência de recolhimento das custas, tampouco da apresentação dos documentos necessários à concessão da Justiça Gratuita, determino o cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 16:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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17/07/2025 13:28
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:32
Conclusos para despacho
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16/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 13:19
Decisão interlocutória
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18/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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18/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5027446-46.2023.8.24.0064/SC AUTOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHOADVOGADO(A): GUILHERME BITENCORTTE FERRAO DA SILVA (OAB RS129031)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225)RÉU: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Por meio de consulta ao sistema Eproc, a existência do processo nº 5027448-16.2023.8.24.0064, o qual versa sobre os mesmos fatos, partes, causa de pedir e pedidos da presente ação, o que pode caracterizar litispendência ou eventual conexão.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento da presente demanda, esclarecendo o que se pretende com a presente ação, sob pena de extinção. -
23/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 12:21
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:53
Conclusos para despacho
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21/05/2025 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO02CV01 para FNSURBA09)
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21/05/2025 16:52
Alterado o assunto processual
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 21:41
Terminativa - Declarada incompetência
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09/05/2025 18:56
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/12/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/11/2024 18:35
Decisão interlocutória
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05/08/2024 11:15
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/03/2024 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2024 23:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 15:49
Juntada de Petição
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/02/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 18:42
Juntada de Petição - PARANA BANCO S/A (PR017245 - MARISSOL JESUS FILLA)
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/12/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2023 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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19/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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19/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
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14/12/2023 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DE FATIMA FERNANDES COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/12/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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