TJSC - 5089322-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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05/06/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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04/06/2025 01:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 28
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03/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 19:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089322-86.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: RAMA ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/05/2025 16:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(C.S COMERCIO DE MOVEIS LTDA)
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15/05/2025 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/04/2025 12:47
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:13
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/02/2025 13:28
Decisão interlocutória
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20/01/2025 16:20
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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23/09/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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16/09/2024 16:09
Juntada de Petição
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10/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 15:06
Determinada a citação
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28/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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27/08/2024 16:57
Distribuído por dependência - Número: 51000156620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
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